O Ministério Público de Contas (MPC) vai questionar decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que considerou 44 das ações em trâmite na Corte sobre o Instituto Candango de Solidariedade (ICS) “iliquidáveis” por falta de documentos – ou seja, não havia condições de julgar as causas, devido à ausência de provas.
Para os procuradores, deve ser dada continuidade aos processos, uma vez que o instituto teria recebido mais de R$ 2 bilhões em repasses.
O MPC-DF defende que nos casos de contas não prestadas e sem comprovação, os responsáveis pela gestão do ICS e dos contratos sejam responsabilizados e obrigados a devolver os valores repassados.
O ICS foi extinto em 2007, no entanto, do final dos anos 90 até meados dos anos 2000, a entidade firmou inúmeros contratos de gestão com o Governo do DF para a prestação de diversos serviços, como locação de mão de obra, equipamentos de informática e veículos, manutenção de áreas verdes, realização de censos e coleta de lixo.
De acordo com o Ministério Público de Contas, o ICS contratou mais de 15 mil funcionários terceirizados entre 1999 e 2005, na gestão do ex-governador Joaquim Roriz, e há suspeita de que boa parte dessas transações tenha servido para desviar dinheiro público.
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Confira o restante da reportagem, na íntegra:
Irregularidades
Na análise das diversas prestações de contas do ICS foram constatadas, tanto pelo controle interno do DF quanto pelo corpo técnico do TCDF e do MPC/DF, inúmeras irregularidades e ilegalidades, como a não apresentação da prestação de contas, incompletude de informações, serviços não contabilizados ou superfaturados, indicando a ocorrência de prejuízos para os cofres distritais, ensejando a instauração de tomadas de contas especiais (TCEs).As TCEs são instrumentos usados pela administração pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
O TCDF decidiu, em sessão do último dia 8, considerar iliquidável a grande maioria dos processos relativos às transações do GDF com o instituto. O tribunal alegou a impossibilidade de comprovar ou mesmo quantificar os prejuízos decorrentes dos contratos celebrados, determinando o trancamento e, consequente, arquivamento. Com posicionamento diferente, o Ministério Público de Contas do DF entendeu que há vários indícios de danos ao erário.
Nesse contexto, mantendo coerência com suas manifestações nestes processos e considerando o seu dever legal e constitucional de defender o patrimônio público, reafirma que, dentro da autonomia de cada uma de suas procuradorias, irá adotar, de acordo com a legislação, as medidas necessárias para revisão das decisões.”