Justiça obriga Instituto Gerir a quitar salários atrasados

Justiça obriga Instituto Gerir a quitar salários atrasados

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Somente após ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal de Patos (PB) é que os trabalhadores terceirizados da  organização social  Instituto Gerir terão a perspectiva de receber seus salários atrasados.

O MP também obteve liminar que dá prazo de 15 dias para a quitação e ainda obriga a OS a abastecer a Maternidade Peregrino Filho, em Patos, com os medicamentos, insumos e materiais necessários ao seu funcionamento.

Irregularidades na maternidade foram denunciadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) da Paraíba Segundo o Conselho, desde dezembro de 2018 não são pagos os salários dos médicos.

Na semana passada, o problema se agravou, vez que a maternidade passou a ficar na iminência de desabastecimento de medicamentos e insumos, com a possibilidade de “interdição ética”, o que traria graves prejuízos à população de Patos e de outros 90 municípios sertanejos.

Segundo o MPF a entidade já havia sido alvo de  bloqueio de recursos financeiros por autorização judicial. O órgão alerta que a possibilidade de interrupção das atividades médicas configura sério atentado aos direitos das gestantes, “porquanto as parturientes  terão que recorrer a maternidades longínquas, pondo em risco a sua vida e a do embrião, sendo necessária a intervenção judicial para a solução do problema”.

Repasses

Os repasses para a empresa estão sendo feitos de forma contínua. Mas a liminar obriga o Estado da Paraíba a, em havendo descumprimento das obrigações impostas ao Instituto Gerir, suspender imediatamente os repasses mensais da OS, referentes à Maternidade Peregrino Filho. Obriga, ainda, em caso de descumprimento por parte do instituto, o Estado a assumir a gestão da unidade de saúde, providenciando o imediato abastecimento de medicamentos, insumos e materiais necessários para o funcionamento, conforme relatório de estoque de materiais médicos e medicamentos, sob pena de aplicação de multa diária.

Conforme o MPF na ação civil pública, “o Estado da Paraíba, apesar de realizar os pagamentos mensais à organização social, também é responsável pela situação, notadamente pela omissão na obrigação de analisar a capacidade do Instituto Gerir para a continuidade da prestação dos serviços, visto que os problemas na gestão do hospital ocorrem há pelo menos quatro meses, sem que tivesse tomado alguma providência concreta”.

 

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