A organização social (OS) Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam), terá de devolver à Prefeitura de Mogi das Cruzes exatos R$ 15.994.612,23. O montante foi embolsado de forma irregular, em contrato firmado no exercício de 2017.
De acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a ilegalidade apontada pelo TCE em relação ao Cejam é recorrente em contratos de organizações sociais com prefeituras. Nesses contratos, há sempre um item que é denominado “dinheiro de sede”, o qual prevê a destinação de 0% a 5% do valor contratado para gastos específicos da organização, como pagamentos a advogados, despesas com publicações de editais, entre outros.
O problema é que não há um regramento específico para a prestação de contas das despesas relativas a esse item. Quando é feita a prestação de contas, o TCE geralmente entende como “inexplicados” tais gastos.
No caso de Mogi, os contratos estabelecem um percentual de 4% como “dinheiro de sede”, cabendo à organização social prestar contas ao TCE de que maneira esta parte da verba foi gasta. Se não é, configura espécie de lucro ou de ganho econômico.
A OS Cejam pode recorrer.