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TUDO QUE REÚNE PÚBLICO PODE RENDER PROJETOS E VOTOS
Fenômeno já abordado anteriormente, para vereadores santistas todo e qualquer coletivo pode render projetos, mesmo que eleitoreiros, e votos. É a prática do tirocínio, substantivo catalogado em dicionário como ensino primário, elementar ou aprendizado. Assim, constantemente são endereçados projetos, requerimentos ou indicações relativos à feirantes, taxistas, pastores, membros de alguma corporação ou ordem, e por que não, os deficientes visuais. É por este motivo que ao pesquisar proposituras em tramitação no portal da Câmara de Santos, o leitor vai encontrar um bom número de trabalhos relacionados à escrita em braile. E, nem sempre, as propostas são viáveis ou exequíveis, ensejando, às vezes, a correção da norma aprovada.
Isto por exemplo, aconteceu com o projeto que proibiu na cidade o aplicativo de transporte Uber. A lei aprovada na Câmara e sancionada inadvertidamente pelo prefeito rendeu a este um processo na Justiça. Não é de sua competência ou do campo democrático criar reserva de mercado, atentando contra a liberdade de escolha do cidadão. Fica a lição de que a afobação ou esperteza eleitoral podem, nem sempre, acabar bem. A atitude denota a pressa em mostrar trabalho, legislar mediante encomenda ou ainda e pior, fazê-lo sem ouvir o conjunto da população.
Também necessitou de reforma uma legislação aprovada sobre a obrigatoriedade da escrita em braile. Em março de 2016 o vereador Cacá Teixeira (PSDB, segundo mandato) conseguiu aprovar em plenário uma lei complementar (928/16) que se mostrou rígida e impositiva, necessitando posterior reparação. O projeto aprovado versa sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras emitirem documentos impressos em braile. A norma estende-se a extratos, faturas, boletos e comprovantes entre outros. Estabeleceu prazo de dez dias para o fornecimento e criou multa de R$ 5 mil, dobrando em caso de descumprimento.
A matéria foi sancionada pelo prefeito tucano em 7 de abril daquele ano e publicado em Diário Oficial. A obrigação de fiscalizar a norma cabe ao Executivo. Bastou um curto período para que se percebesse que a legislação poderia causar conflitos. Embora não trouxesse custo impeditivo ao rico sistema bancário, este fez observar que já atende a clientela objeto da nova lei. Os caixas eletrônicos dispõem de terminal de áudio e, além disso, as agências podem disponibilizar funcionários para o atendimento, considerando ainda, que tais clientes, sempre, ou quase sempre, contam com acompanhamento familiar.
Em agosto seguinte, após perceber que a legislação engessava este tipo de atendimento, o prefeito enviou à Câmara uma alteração sobre a matéria. Foi modificado o Artigo primeiro, que ficou com o seguinte texto. “Ficam obrigadas as instituições financeiras sediadas no Município a emitir documentos como extratos, faturas, boletos, comprovantes, entre outros, na linguagem braile ou em formato acessível à pessoa com deficiência visual.” Posteriormente foi editada nova lei, obrigando as agências a instalarem em seu interior, placas em braile indicando os setores de atendimento.
Também já foram apresentadas na Câmara santista outras propostas relacionadas ao tema. Uma delas, de Banha (PMDB, sexto mandato) autoriza o Executivo a implantar placas em braile nas vias públicas no perímetro da orla da praia. Da mesma fonte, partiu um requerimento para que a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara fossem publicados em braile. Consta ainda nas atas das sessões, uma indicação de Douglas Gonçalves (DEM, único mandato, não reeleito) para que o Executivo adotasse a padronização da frota de taxis com a instalação de placas em braile no interior das portas, indicando empresa e número do veículo.
Sem tirar o mérito das ações favoráveis aos portadores de deficiência visual, há ainda outras propostas relacionadas. Manoel Constantino (PSDB, nono mandato) apresentou projeto de lei obrigando supermercados a informarem os preços dos produtos em braile. Outro vereador propôs ainda a obrigatoriedade de mapas e informações em braile sobre a localização de lojas e escritórios em locais de grande circulação, como shoppings, repartições e prédios públicos e grandes hospitais. O próprio leitor/eleitor pode conferir o que saiu do papel e o que mostrou ser apenas discurso, dando a competente resposta ao “atencioso” Legislativo.