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CÂMARA NÃO AVANÇOU EM TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DE DADOS

Transparencia300Apesar de cobrada por meio de ação na Justiça, a Câmara de Vereadores de Santos não avançou em transparência na gestão dos recursos públicos, em 2016. Algumas informações, de divulgação obrigatória, definidas pela Lei da Transparência (15.527, de 18.11.11), ainda não constam do portal eletrônico do legislativo. Outras são de difícil acesso ou não são apresentadas de maneira correta, clara ou acessível.

Assim como em Santos, são várias as câmaras que estão sofrendo processos por maior transparência na divulgação de dados. A burla da lei cria inúmeras distorções, já que em cada cidade a direção da Câmara interpreta o código legal à sua maneira, ou ainda, de acordo com a conveniência daquilo que não se quer divulgar.

Os processos são movidos pelo Ministério Público. O da Câmara de Santos deu entrada na 1ª Vara da Fazenda Pública em 30 de setembro de 2015. Embora à época, o ex-presidente Manoel Constantino (PSDB, nono mandato) tenha prometido as mudanças necessárias, o que ocorreu de fato foi uma resistência em adotar as medidas cobradas pelo MP. A ação foi aceita pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, e obteve liminar para que as irregularidades fossem sanadas o mais brevemente possível, sob risco de multa. Desde então, advogados da Câmara protocolaram diversas petições, na tentativa de cassar a liminar – com êxito-, e posteriormente reverter a decisão de primeira instância, obtida em 29 de agosto de 2016.

O despacho na ação não deixa dúvidas. “…JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para determinar que a requerida CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS providencie as alterações necessárias em seu “Portal da Transparência” na internet, disponibilizando de forma integral as informações…”

Apesar da orientação aos advogados da Câmara para o máximo de empenho em contestar ou atrasar o andamento da ação, os despachos têm sido favoráveis ao MP. A resistência faz crer que pode haver dados comprometedores na gestão do legislativo santista. Não seria surpresa, já que o órgão tem condenações com sentenças em outros processos. As inúmeras petições apresentadas pela defesa vêm sendo indeferidas, uma a uma. A última, de 21 de novembro passado, alegava omissões e contradições na sentença expedida em agosto.

O despacho foi muito claro. “Não se vislumbra a alegada omissão na decisão proferida. Em caso de não atendimento da ordem judicial, após o trânsito em julgado, será fixada a multa para o cumprimento. A pretexto de existência de omissões e contradições na decisão, aliás inexistentes, está o embargante pretendendo inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos da decisão. Se discorda do que ficou resolvido na decisão, não são os embargos de declaração o remédio adequado para a modificação, devendo valer-se dos meios jurídicos adequados a essa finalidade, buscando nos Tribunais outra decisão.Rejeito, pois, os embargos de declaração”. Traduzindo: os argumentos visam apenas retardar uma decisão final.

Processo semelhante sofre a Prefeitura de Santos, e a estatal portuária Codesp. Nas ações é cobrada a divulgação de dados em nível de detalhamento. Os portais de entes públicos devem conter: Lista individualizada e nominal (atualizada mensalmente) com remuneração detalhada dos subsídios; funções dos servidores efetivos, comissionados, aposentados, inativos e pensionistas; quadro de servidores efetivos com todos os dados trabalhistas; quadro dos comissionados com os mesmos dados anteriores; quadro de estagiários; quadro de servidores cedidos; afastamentos; cadastro de licitações realizadas e em andamento, com todos os detalhes, contratos e notas; relação de beneficiários do Bolsa Família; cadastro completo e documentos (valores, prazos, contratos etc.) de aluguéis de imóveis; cadastro completo e documentos de obras públicas em andamento; cadastro completo de prestadores de serviços; cadastro de todas as empresas contratadas e que constam como doadoras de campanha perante a Justiça Eleitoral e informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros. Os portais devem ainda possibilitar a gravação de relatórios para facilitar a análise de informações, acesso ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); possibilitar envios de pedidos de informação eletrônica; disponibilizar o registro das competências; endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público e divulgação da legislação vigente.

Sem cumprir a lei, as câmaras legislativas divulgam apenas o que querem e da forma como bem entendem. Cabe também ao cidadão cobrar para que, não apenas as Câmaras como a de Santos, mas toda e qualquer entidade de direito público dê total transparência para o que é feito com o dinheiro dos impostos pagos pelos contribuintes. Trata-se de uma ação de cidadania, como convêm ao ambiente democrático.