Por irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, relativas à prestação de contas do convênio para terceirização do Programa de Saúde da Família de 2013, a Associação Santista de Pesquisa, Prevenção e Educação (Asppe) terá de devolver R$ 62.243,39 ao Município.
Os problemas ocorreram na época em que o prefeito era Paulo Alexandre Pereira Barbosa (PSDB). O valor total do convênio foi de R$ 6.344.980,58 para a contratação de serviços terceirizados de agentes comunitários de Saúde.
Uma das irregularidades encontradas, segundo a ementa do acórdão do TCE-SP foi o “estabelecimento de percentual fixo para custeio de despesas operacionais da entidade e a ausência de comprovação documental de parcela dos dispêndios”.
Além disso, a Prefeitura e a Asppe contrariaram a legislação que coíbe a terceirização nestes postos de trabalho. “As contratações de Agentes Comunitários da Saúde destinadas ao Programa Saúde da Família devem observar as disposições do artigo 20 da Emenda Constitucional n0 51/06, bem como do artigo 90, caput, artigo 16, ambos da Lei Federal 11.350/06, com cargos providos mediante aprovação em prévio concurso público, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal”, disse o Tribunal, em sessão realizada no último dia 16 de maio, que julgou a prestação de contas do convênio irregular.
Lembrando que as prestações de contas de 2011 e 2012 da mesma entidade também foram julgadas irregulares.
No caso das contas de 2013, a entidade recorreu de uma decisão anterior e o Tribunal Pleno manteve em acórdão a situação de irregularidade. As impropriedades que comprometem a regularidade dos dos gastos foram listadas no relatório da Corte de Contas:
1) relatório da Prefeitura de Santos acerca da execução do convênio não contém comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
2) Parecer Conclusivo do Órgão Concessor deixou de atestar o proveito econômico advindo com a parceria;
3) retenção, pela Beneficiária, no montante de R$ 387.464,37 para cobertura de custos
operacionais a configurar possível “taxa de administração”;
4) terceirização na contratação de Agentes Comunitários da Saúde, em afronta aos artigos 2º e 16 da Lei Federal nº 11.350/06; e
5) ausência de identificação, nos documentos comprobatórios das despesas, do número da parceria e do órgão público ao qual se vinculam os dispêndios.
CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!
Terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.
Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.
No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.
Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.
Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.
Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!