MP vai agir contra as OSs na saúde de Santos

MP vai agir contra as OSs na saúde de Santos

Em entrevista ao site Ataque aos Cofres Públicos reproduzida no Diário do Litoral do último dia 15 de fevereiro, o promotor do Ministério Público do Trabalho explica porque entende que as Organizações Sociais gerindo unidades de saúde, como visa o atual governo, contrariam a Constituição e outras leis.

Confira a íntegra da entrevista:

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MP vai agir contra OSs na saúde de Santos

Se depender do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santos, a instalação das chamadas Organizações Sociais (OSs) ou Oscips nos serviços públicos do município não vingará.

Preocupado com a implantação deste tipo de terceirização em vias de ser implantada na Cidade, após a aprovação das leis 2.947/2013 e 2.965/2014, de autoria do Executivo, o promotor Rodrigo Lestrade enviou uma notificação recomendatória à administração municipal.

O recado é claro: se insistir em contratar uma OS ou Oscip para substituir a execução de serviços ligados às atividades-fim de áreas como saúde, educação ou assistência social, a Prefeitura será alvo de uma ação civil pública. “Terceirizar atividades que o Município já tem em seu quadro de cargos é absolutamente inconstitucional e, por consequência, ilegal. Cargos nessa situação: auxiliar de enfermagem, auxiliar de farmácia, médico, cirurgião dentista, enfermeiro e outros profissionais que atuam diretamente na saúde e demais secretarias”.

Além da Constituição Federal, o promotor se baseia no Decreto Federal 2.271/1997. “O decreto descreve que podem ser alvos de execução indireta no município atividades acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão. O serviço de saúde não é acessório, não é instrumental e nem complementar”.

Ainda segundo o promotor, o decreto diz que não podem ser executados por terceiros os serviços em categorias funcionais já abrangidas pelo plano de cargos do órgão em questão. “Imagine uma OS assumir uma escola e contratar os professores que ela quer?”, pergunta o promotor, ressaltando que tal situação abre espaço para apadrinhados políticos atuarem lado a lado com pessoas que passaram pelo crivo do concurso público.

Lestrade condena a terceirização indiscriminada em diversos municípios sob a desculpa de que a gestão por meio de OSs elimina processos burocráticos e aumenta a eficiência dos mesmos. “Isso é uma muleta. Se colocar isso como desculpa abre-se a porta para terceirizar tudo. Nós do MP também somos obrigados a fazer licitações e seguir normas. Se o problema de gestão for esse, então vamos começar a terceirizar procurador? Basta contratar advogados através de Oscips e eles passariam a fazer ações civis públicas. O mesmo aconteceria no Poder Judiciário. Para desafogar o sistema, contrata-se advogados para julgar as ações que os juízes não dão conta”, ironiza.

Outro argumento não aceito é de que as OSs e Oscips resolveriam o problema das contratações engessadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A referida lei exige que o poder público não gaste mais do que 51,3% de seu orçamento com a folha de pagamento. “Se isto acontecer em Santos, o município fingirá que cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal descumprindo a Constituição Federal”, finaliza.

Como as OSs contrariam as leis

As chamadas “Organizações Sociais” escondem diversas formas de burlar leis que existem para resguardar a moralidade no trato dos recursos públicos.

Sobre este assunto tramita no Judiciário, há 17 anos, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). É a Adin 1.923/98, contra a Lei 9.637/98 ( Lei das OSs) e também contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), cuja redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98, permitiu a dispensa de licitação para a celebração de contratos com as OSs.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal está “sentado” sobre a Adin, os gestores e empresários ligados às OSs aproveitam a encomendada paralisia do Judiciário para expandir a doença das OSs, deixando o SUS e demais órgãos públicos na UTI. Diversas investigações realizadas por órgãos como Ministério Público, Tribunais de Conta e até Polícia Federal, mostram que as OSs sofisticaram golpe perfeito: os empresários donos das entidades pagam as campanhas dos políticos e os políticos retribuem “vendendo” as instituições públicas para as empresas fantasiadas de entidades.

Já no âmbito constitucional e trabalhista, a Lei das OSs contraria principalmente o artigo 37 da Capítuto VII, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”.

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