TRT decide que Prefeitura de Catanduva está impedida de terceirizar a saúde

TRT decide que Prefeitura de Catanduva está impedida de terceirizar a saúde

catanduva

Por meio de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura de Catanduva foi condenada a suspender a terceirização de unidades de saúde. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ocorre a sete meses do encerramento do contrato da administração municipal com a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.

O município tenta tenta uma saída jurídica para reverter decisão e alega que a Organização Social de Saúde (OSS) presta serviços em caráter de “complementaridade”.

“A Prefeitura informa que hoje o Município de Catanduva utiliza o terceiro setor, ou seja, a Organização Social (OS), como mecanismo de complementaridade para garantir a assistência à toda a população. Este mecanismo que é utilizado há mais de 15 anos, aguardava a apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, o que ocorreu no último dia 17”, afirmou a Prefeitura em relação a decisão do STF que entendeu como constitucional a realização de convênio com OSs, sem necessidade de licitação, para prestação de serviços públicos “não exclusivos”.

Os argumentos não convenceram o TRT. A juíza Margarete Aparecida Gumaneli Solcia não concordou com a justificativa da Prefeitura e decidiu na sentença “proibir a terceirização dos serviços de saúde e compelir o Município de Catanduva a prover através de seus próprios servidores públicos o funcionamento da assistência à saúde”.

A ação iniciou-se em 2010, quando Afonso Macchione Neto (DEM) era prefeito e o Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi era co-gestor das unidades de saúde. A condenação determinou “que o Município de Catanduva se abstenha de contratar ou celebrar convênios com terceiros, para fornecimento de mão de obra de profissionais da área de saúde, tais como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagens e outros, bem como para cargos administrativos da respectiva área, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 2 mil  por trabalhador encontrado em situação irregular”, diz a decisão do juiz Mauro César Moreli datada de julho de 2011.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). “Diante do trânsito em julgado da decisão em comento, o Município de Catanduva se limitou a rescindir o contrato de prestação de serviços de saúde que mantinha com o Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, passando a prover os serviços de saúde por intermédio da empresa Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar”, relata a magistrada.

Depois do trânsito em julgado, o prefeito Geraldo Antonio Vinholi (PSDB) teria sido intimado e chamado para audiência de conciliação, mas não teria se posicionado de forma a cumprir a decisão.

“Dessa forma, concluo que efetivamente o Município de Catanduva se recusa a cumprir a decisão judicial, ignorando o fato de que não é cabível a rediscussão de matéria de fato e de direito sobre a qual operou-se a coisa julgada. Por outro lado, não creio que seja suficiente aos munícipes de Catanduva arcarem com o pagamento de multa diária pelo descumprimento da decisão judicial, quando não lhes cabe adotar as providências necessárias ao seu cumprimento, mas sim ao Chefe do Executivo Municipal”, entendeu a juíza no despacho de 22 de janeiro, que determinou prazo de 90 dias para cumprimento da decisão sob pena de arcar com multa de 20% do valor da ação.

A prefeitura se defende, dizendo que a Ação Pública foi instaurada contra o governo anterior, em 2010, e este governo vem buscando resolver a questão, primando sempre para que a população não seja prejudicada.

Questionada a respeito da possibilidade de a Administração reassumir os serviços prestados pela Pró-Saúde, a prefeitura afirmou que trabalha para “não desassistir a população, o que está garantido em qualquer caso”.

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