Em Cubatão, TCE mantém a irregularidade de termo de parceria para capacitação profissional

Em Cubatão, TCE mantém a irregularidade de termo de parceria para capacitação profissional

caat2

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reafirmou a irregularidade do termo de parceria celebrado em 2005 entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e Centro de Assistência de Amparo ao Trabalhador – CAAT.

O convênio, no valor inicial de R$ 2.040.000,00 e aditado quatro vezes, foi firmado para a prestação de serviços de implantação, desenvolvimento e execução do Projeto Bolsa Social de qualificação, capacitação e treinamento profissional, geração de renda e inserção no mercado de trabalho. Não cabe mais recurso à decisão.

Segundo o TCE, “o procedimento padeceu da inexistência de reserva orçamentária e do não atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (ausência de estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador da despesa atestando a adequação dos gastos com os planos plurianuais)”.

No relatório inicial do Tribunal conta ainda alguns pontos obscuros como a “existência de vínculo entre servidores da Administração e membros da direção da OSCIP” e também “a OSCIP aparenta ter sido constituída com vistas à atuação junto ao Município, em face de sua criação em 12/4/05, pouco mais de dois meses antes da abertura do certame”.

Houve por parte do prefeito da época, Clermot Castor, vários recursos. Até que em 14/07 último, veio a decisão definitiva (veja o acórdão e o relatório) com a aplicação aos responsáveis (Clermont Silveira Castor; Adilson Antonio, Secretário Municipal de Administração à época, e Sebastião Carlos Henriques Silva, Secretário Municipal de Assistência Social à época) de multa individual no valor correspondente a 200 UFESPs (R$ 4.250,00).

 

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.