No interior da Bahia, um político achou que privatizar a saúde usando o atalho da terceirização via contratos com Organizações Sociais ou Oscips, como se costuma fazer na maioria dos governos, era besteira. Não se deu ao trabalho. Entregou serviços de saúde diretamente a empresas sem a fantasia de entidades sem fins lucrativos. Privatizou na cara de pau e olha só no que deu:
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de Luciano Araújo Mascarenhas, ex-prefeito da cidade baiana de Poções, a 425 km de Salvador.
Também foram bloqueados os bens de Elve Cardoso Pontes e de José Henrique Silva Tigre e de suas empresas, respectivamente, Serviço de Apoio Municipal Estratégico (Same) LTDA – ME e Tigre e Pontes Transportes e Logística LTDA (T&P LTDA).
Os três são acusados de desviar R$ 3.895.826,20. Os réus já respondem à ação de improbidade administrativa por desviarem verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) nos anos de 2010 a 2012, totalizando o prejuízo de mais de R$ 3,8 milhões.
Conforme nota do Ministério Público Federal, a partir da suspeita de irregularidades no uso dos recursos do Fundo Municipal de Saúde para o programa Estratégia de Saúde da Família, foi instaurado um procedimento administrativo e realizada uma auditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).
A auditoria verificou que a empresa Same, responsável por gerenciar as unidades de saúde do município, recebeu R$ 427.746,00 em pagamentos da prefeitura, por serviços não descriminados, antes de realizada a licitação para a sua contratação. Ganhadora do processo licitatório, mesmo apresentando uma proposta irregular, a Same recebeu mais R$ 1.130.000,00 pelo contrato, apesar de não ter havido qualquer entrega de bens ou prestação de serviços. Durante a execução do contrato, alguns dos depósitos feitos à empresa de Elve Pontes, foram, na verdade, em benefício da T&P LTDA, que, mesmo não contratada pela prefeitura, tinha-o como um de seus administradores.
O Denasus apontou outras irregularidades na licitação, como a realização de todas as etapas preparatórias da licitação em dois dias – requerimento para contratação de empresa, levantamento de empresas credenciadas, pedido de informação da dotação orçamentária e a resposta do setor financeiro em um dia e a publicação do edital no diário oficial no dia seguinte –, a sua prorrogação irregular e a ausência de informações básicas, como: delimitação do objeto a ser adquirido, quantidade e qualidade dos serviços prestados, prazo do contrato, apresentação do projeto básico e do orçamento detalhado e justificativa da contratação.