No último dia 11, a Prefeitura de Santos publicou no Diário Oficial do Município um decreto regulamentando a Lei Federal 13.019/2014, que trata da celebração de termos de colaboração ou de fomento das administrações públicas com as chamadas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
OSCs é o nome moderno dado às ONGs (Organizações Não Governamentais), depois que a Lei Federal 13.019/2014, também chamada de Marco Regulatório do Terceiro Setor, foi publicada.
Repassar dinheiro público para as OSCs fazerem o que seria dever dos governos municipais ou estaduais é uma espécie de terceirização e de privatização dos serviços públicos, assim como acontece com os termos de parcerias firmados com as Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e os contratos de gestão celebrados com as OSs (Organizações Sociais).
Essa sopa de letrinhas serve apenas para enganar a população e ajudar os governos a ajudarem os empresários “amigos” que se escondem atrás de tais entidades. No fim, seja lá qual for a denominação – OSCs, ONGs, Oscips ou OSs -, as siglas significam uma única coisa: falta de transparência e de controle efetivo no uso de verba pública.
Com as tais entidades, os empresários não precisam se submeter a licitações ao se candidatarem para obter fatias significativas dos recursos que todo o cidadão paga em impostos. Bastam os chamamentos públicos, processos de escolha com critérios muito menos rígidos e com controle mais frágil.
Um bom negócio para os governos neoliberais, que se eximem de fazer concursos públicos para dar continuidade ou implantar novos serviços, repassando para terceiros tarefas que são de sua responsabilidade.
Com o recém-publicado Decreto Municipal nº 7.585, que regulamenta os termos de colaboração ou fomento com as OSCs, alguns aspectos dessa relação duvidosa ficam ainda mais nebulosos em Santos. Se comparados com os “convênios” celebrados com Oscips ou com os contratos de OSs, as operações que podem ser firmadas com as OSCs são ainda mais arriscadas.
Em tese, o governo municipal poderá repassar valores para OSCs em projetos e programas de qualquer natureza ou área, desde que a entidade declare que tem interesse público.
Como de boas intenções o inferno está cheio, elencamos no quadro os pontos do decreto que significam ameaças ainda maiores para os cofres públicos, para a democracia e para a população:
- ENTIDADES AVENTUREIRAS A CAMINHO
Para receberem dinheiro público desenvolvendo atividades ditas de cunho social, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem comprovar apenas um ano de existência (veja no print do decreto abaixo). No caso das OSs, o período mínimo de atuação e experiência exigido em Santos é de três anos. No caso das entidades que visam ser qualificadas como Oscips a exigência é que declarem estar em regular funcionamento também há pelo menos três anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias.
Esse prazo mínimo de um ano para as OSCs poderem atuar recebendo verba pública vai possibilitar o aparecimento de entidades aventureiras, formadas “nas coxas”, sem o mínimo de experiência consistente, apenas com a finalidade de abocanhar dinheiro dos fundos municipais, estaduais e federais.
- NÃO PRECISA TER NENHUM CERTIFICADO
A Lei Federal n.º 13.019/2014, que é a lei das OSCs, não exige que as entidades possuam qualquer título ou certificação de utilidade pública para usufruir de benefícios dados ao chamado “terceiro setor”. Antes, para terem benefícios como o não pagamento de contribuições da seguridade social e aval para captarem junto a empresas privadas doações por meio de renúncia fiscal, as entidades tinham de obter uma certificação. Em tese, se o “Clube de Amigos do Bolinha de Piraporinha” quiser, ele pode se inscrever em chamamentos públicos em Santos com vistas a desenvolver atividades “sociais” com dinheiro público. Basta ter CNPJ há pelo menos um ano.
- PODE SER PRA QUALQUER COISA
Não há qualquer regramento que restrinja a atuação das OSCs. A legislação não diz, por exemplo, que elas só podem atuar em atividades-meio e, não, em atividades-fim. Essa é uma flagrante demonstração de que vale a pena para os governos neoliberais abrirem mão de suas atividades primárias, como saúde e educação, burlando o princípio constitucional do concurso público e demais regras e princípios do chamado regime jurídico administrativo.
- CONTABILIDADE CRIATIVA?
Também não se exige alguns procedimentos na seara das finanças. As OSCs não precisam ter, por exemplo, um Conselho Fiscal. E o decreto editado pela Prefeitura de Santos diz que as entidades têm obrigação de prestar contas da parte financeira só uma vez por ano.
- CONCORRÊNCIA FRÁGIL
Assim como as Organizações Sociais e Oscips, as OSCs não são submetidas a um procedimento rígido para serem escolhidas a atuar em conjunto com o poder público. Em vez de licitação, elas “concorrem” com seus projetos nos Chamamentos Públicos. E há possibilidades de nem mesmo esse mecanismo ser adotado, já que administração pública pode dispensar o chamamento público em casos emergenciais ou quando não houver outra entidade para executar atividades em uma área muito específica.
- CONTROLE FROUXO
Atualmente, por força de uma emenda à Lei das OSs, as entidades que celebram contratos de gestão precisam apresentar informações sobre seu desempenho a cada quatro meses. Essa demonstração, ainda que superficial e possivelmente maquiada, acontece quadrimestralmente em audiências públicas. Para as OSCs não há essa obrigatoriedade.


