OPERAÇÃO RIO DA SERRA: DENÚNCIAS SOBRE A UPA PARQUE SÃO LUIZ E CONTRA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL IMSV VÊM DESDE 2017

OPERAÇÃO RIO DA SERRA: DENÚNCIAS SOBRE A UPA PARQUE SÃO LUIZ E CONTRA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL IMSV VÊM DESDE 2017

Sindserv 28 anos (957)

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Repercutiu nesta quinta (11) a notícia da Operação Rio da Serra, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em Cubatão e em Santos. No centro da investigação está o contrato entre o Governo de Ademário Oliveira (PSDB) e a Organização Social Instituto Medicina, Saúde e Vida (IMSV), empresa gestora da UPA Mário Ruivo, no Parque São Luiz.

Veja detalhes no vídeo:

O que nem todo mundo sabe é que a operação é resultado de um movimento de fiscalização que aconteceu há 5 anos, em 2017, com levantamento de dados importantes que foram parar no Ministério Público, transformando-se em inquérito e depois em ações nas esferas civil e criminal.

Os elementos levados até o MP pelo advogado Cícero João da Silva Júnior e pelo servidor Maykon Rodrigues dos Santos também foram divulgados em matérias na imprensa e até serviram de base para pedidos de cassação do prefeito na Câmara.

Apesar das denúncias, a parceria foi adiante. Não demorou até que as reclamações de usuários da UPA gerenciada pelo IMSV começassem a aparecer, inclusive em reportagens na imprensa.

O mais irônico de tudo é que apesar do comunicado oficial da Polícia Federal dizer claramente que a operação desta quinta envolveu “investigação, consubstanciada em inquérito policial (…) desenvolvida com o objetivo combater possíveis crimes de desvios de recursos públicos e outros delitos correlatos, envolvendo verbas federais”, a Prefeitura soltou comunicado resumindo tudo a apenas um processo administrativo de levantamento de dados.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, sendo um em Santos/SP, dois em Cubatão/SP e um em São Paulo capital. O gabinete do prefeito e o apartamento onde ele mora também foram vistoriados pelos agentes.

Segundo a PF, os investigados podem responder pelos crimes de peculato, fraude em licitação e associação criminosa, sem prejuízo de outros que possam ser apurados até a conclusão dos trabalhos investigativos. As penas do crimes citados, se somadas, podem variar de 6 a 20 anos.

HISTÓRICO

  • 7/09/2017 – a página O Guardião, do advogado Cícero João da Silva Jr, mostra que a nova OS IMSV foi contratada emergencialmente sem qualquer experiência na área da saúde. A OS tinha atuado até outubro de 2016, em serviços educacionais, quando ocorreu a renúncia coletiva da antiga diretoria, assumindo uma nova diretoria, que mudou o ramo de atividade para área da saúde. Na postagem a ata da entidade comprova a denúncia. Veja aqui
  • 12/09/2017 – o professor Maykon Rodrigues dos Santos mostra em sua página no Facebook que o presidente da nova OS, Rafael de Carlo Rovere da Silva, era na verdade um vidraceiro, sem qualquer experiência na área da Saúde. Tudo levava a crer que a IMSV, criada apenas para abocanhar o contrato de R$ 6,9 milhões dos cofres cubatenses, colocara em sua diretoria um presidente laranja. O texto revelou ainda que mesmo diante desses fatos, o Governo contratou a empresa contrariando o Decreto Municipal 10.610/2017, que exige no mínimo 5 anos de experiência para que as entidades privadas sejam qualificadas como OSs e, assim, consideradas aptas a assumir contratos com o Município. A Secretaria de Saúde também teria passado por cima de legislação federal (Lei Federal 9637/98) que também disciplina os requisitos para contratação de OSs. Veja aqui.
  • 13/09/2017 – caso e documentos são expostos na imprensa local pelo servidor da educação cubatense. Veja aqui e também aqui
  • 19/9/2017 – o professor Maykon Rodrigues dos Santos formaliza denúncia no Tribunal de Contas dos Estado (TCE-SP) e no Ministério Público de São Paulo. Veja aqui.
  • 03/09/2019 – um acórdão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) julgou irregulares o processo de dispensa de licitação e o decorrente contrato de gestão com a mesma OS. O acórdão manteve decisão anterior que determinou a devolução dos R$ 6,9 milhões aos cofres municipais e fixou multa ao chefe do Executivo. O relator Dimas Ramalho ressaltou na decisão que o argumento da Prefeitura para fazer a contratação emergencial não é válido.”Ocorre que a contratação emergencial tampouco se justifica, em razão da evidenciada lentidão ou inércia dos gestores municipais no caso concreto. Isso porque o contrato anteriormente vigente para operação da UPA, firmado com a OSS Revolução, tinha prazo final já previsto para 27 de julho de 2017″, explica o relator. Ramalho continua, enfatizando que a Administração só lançou o chamamento público no março daquele ano – cerca de três meses antes somente – para escolher organização social capaz de realizar os mesmos serviços. “Por causa de falhas do próprio órgão, esse chamamento acabou revogado em 31 de agosto. Aliás, a entrega das propostas no referido chamamento público foi marcada para 09 de agosto, após o prazo do término do contrato anterior, o que revela providências tardias por parte da Administração”, completa.vPara finalizar, identificou que o IMSV, apesar de deter título de Organização Social (OS) reconhecido pelo Município, sua qualificação não estava em conformidade com a Lei Municipal no 2764/2002, que em seu artigo 2º, inciso 4º, exige cinco anos de experiência na área. “O estatuto social da entidade somente passou a prever atividades em unidades hospitalares após passar por reformulação no fim de 2016”. O caso ainda está em trâmite na corte de contas. Veja aqui
  • 09/09/2020 – protocolado pedido de cassação de Ademário Oliveira, pelo advogado Cícero João da Silva Jr, com base nas irregularidades levantadas no contrato emergencial (sem licitação) com a IMSV. No dia 22 do mesmo mês, os vereadores rejeitaram o pedido por 11 votos a 3. Os únicos parlamentares que votaram pela abertura do processo de impeachment foram Toninho Vieira (Progressistas), Rafael Tucla (Progressistas) e Lala (Patriota). No documento, o denunciante pediu a cassação do prefeito por entender que ele cometeu infração político-administrativa ao assinar o contrato sem licitação em seu primeiro ano de mandato. Veja aqui
  • 12/02/2021 – instaurado procedimento investigatório criminal no Ministério Público do Estado contra o prefeito, para apuração da prática dos crimes previstos no artigo 1ª, inciso I, do Decreto-lei no 201/67, no artigo 89 da Lei no 8.666/90 e outros. Veja o link: Portaria_PIC_NF_38.0531.0000300_2020_2___Cubatao_Dispensa_ass_mact
  • 04/05/2021 – instaurado inquérito civil no Ministério Público do Estado contra Ademário Oliveira. O inquérito, que teve início após representação do advogado Cícero João da Silva Jr, evoluiu para ação civil pública. Veja no print: WhatsApp Image 2022-08-11 at 13.56.46 (1)
  • 26/11/2021 – proposta pelo MP a ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e também contra a então secretária de Saúde, Sandra Furquim e contra o IMSV. Para os promotores, a dispensa de licitação ocorreu de forma irregular, sem que estivesse configurada hipótese emergencial a justificar, uma vez que a Administração Pública aguardou o fim do contrato anterior para adotar as providências necessárias para nova contratação. Veja os links: acao civil imsv  e acao civil ISMV completa

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO!

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Isso ocorre em todas as áreas da administração pública, em especial na Saúde. No meio desta pandemia, além do medo de se contaminar e contaminar assim os seus familiares, profissionais da saúde terceirizados enfrentam também a oferta despudorada de baixos salários, atrasos nos pagamentos, corte de direitos e falta de estrutura de trabalho, o que contrasta com a importância da atuação deles no combate ao COVID-19.

É evidente que o saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos demais direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão da Saúde por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!

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