Descongelamento da contagem de tempo para benefícios: O CAMINHO É A LUTA!

O SINDSERV encaminhou ofício ao Governo pedindo o agendamento com urgência de uma reunião para tratar do descongelamento de tempo durante a pandemia para efeito de concessão de benefícios como quinquênio, licença-prêmio, entre outros.

Conforme divulgado amplamente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 12 de julho de 2023, nos processos n° 00006449.989.23-5, consulta realizada pelo Município de Sales e no processo nº 00006395.989.23-9, consulta procedida pelo Município de Irapuã, reconheceu o direito de contagem do tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 aos servidores públicos municipais.

Vale lembrar que o entendimento da Corte de Contas ocorre no âmbito administrativo. Portanto, cabe aos gestores municipais decidirem se seguirão ou não a orientação. Por isso, desde já, o Sindicato reforça a necessidade de TODA a categoria se colocar em MOVIMENTO para pressionar o prefeito a tomar as providências necessárias para adotar esse coerente entendimento.

ENTENDA O QUE MUDA
Na prática, o que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu é que a Lei Complementar 173/2020, que suspendeu a contagem durante a pandemia, possui eficácia temporária e foi reconhecida como “norma geral de direito financeiro”, ou seja, não possui o condão de interferir em benefícios estatutários.

Assim, cessada a sua vigência em 31/12/2021, o tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pode, sim, ser averbado para todos os fins.

É importante frisar que esse entendimento não inclui o pagamento de qualquer quantia retroativa referente ao período suspenso. Em outras palavras, o parecer apenas reforça o descongelamento para fins de cálculo de tempo para concessão de benefícios abrangidos pelas disposições do inciso IX do artigo 8º da referida lei.

Esse mesmo entendimento já foi formalizado pelos Tribunais de Contas de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Paraná. E já temos notícias de prefeituras publicando portarias determinando a contagem do tempo de licença especial durante o período citado. Um exemplo é o município de Araçatuba (SP).

Essa é uma reivindicação mais do que justa, mas a conquista dependerá diretamente da organização e disposição da categoria para encampar mais essa batalha!

SÓ A LUTA COLETIVA MUDA A VIDA!