ATENÇÃO:
Mudanças no atendimento aos associados, por força da pandemia e em decorrência de determinações da Prefeitura de Santos. O atendimento será feito SOMENTE por AGENDAMENTO pelo telefone 3228-7400 (das 10h às 14h).
● Só será permitida a entrada de 1 (um) acompanhante com o agendado, caso este possua alguma necessidade expressa de estar acompanhado (debilidade física ou mental e/ou seja menor de idade).
● Para entrar ou permanecer nas dependências do sindicato, a pessoa deve manter a máscara de proteção corretamente posicionada no rosto, bem como seguir todos os protocolos respiratórios e de distanciamentos e sinalizações necessárias para a segurança de todos.
● Ao entrar no prédio do sindicato, cada pessoa deverá guardar bolsas e demais pertences em armário (com chave), posicionado próximo a entrada do sindicato.
● Haverá aferição de temperatura na porta da sede. Caso seja detectada a temperatura corporal superior a 37,5°C, o associado, funcionário e/ou Diretor não poderá entrar.
Estas medidas foram tomadas por determinação da Prefeitura, estabelecidas no Decreto 8.980 de 17 junho de 2020 e publicadas no Diário Oficial de 18/06/20.


Sobre o departamento jurídico
Uma equipe de advogados se encarrega de fortalecer na Justiça a luta que o Sindicato constrói no dia-a-dia dos locais de trabalho. O objetivo central da diretoria e do nosso jurídico pode ser resumido em defender e ampliar os direitos dos trabalhadores contra os ataques dos governos em suas tentativas de redução de direitos.
Milhões de reais já foram garantidos nos últimos anos, em processos coletivos e individuais referentes ao pagamento de dívidas do município com os servidores, além da defesa em processos na Comissão de Inquéritos, na Capep e no pagamento de insalubridade, periculosidade etc.
Entendemos que a ação direta dos servidores na luta pela preservação e ampliação de direitos é a nossa prioridade máxima, assumindo, assim, as questões jurídicas um caráter secundário. Ainda mais que o Pode Judiciário é um dos órgãos do poder dominante para manter os privilégios de alguns em detrimento aos interesses dos trabalhadores.
Apesar deste entendimento, o Departamento Jurídico conta com uma equipe experiente e comprometida com as reivindicações dos servidores municipais.
Além das questões relacionadas a vida funcional dos servidores também prestamos esclarecimentos sobre dúvidas referentes ao direito de família, consumidor e criminal.
Somente podemos atender associados ao SINDSERV Santos.
O nosso departamento jurídico oferece os seguintes serviços:
Atualmente estamos ingressando também com os seguintes processos:

HORAS EXTRAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO
A Prefeitura de Santos utiliza como base de cálculo para pagamento das horas extras o vencimento do cargo. Porém, o pagamento deveria ter como base a remuneração. Reivindicamos isso através da Ação.
Quem pode ingressar:
- Servidores estatutários que fazem horas extras ou o fizeram nos últimos 5 anos;
- Servidores estatutários aposentados há menos de 5 anos que tenham recebido horas extras nos últimos 5 anos de trabalho.
Documentos:
- RG;
- CPF;
- Último holerite;
- Holerite que conste pagamento de horas extras.
Ingressando também com os seguintes processos
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADO SOBRE A REFERÊNCIA FUNCIONAL
Para o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), a Prefeitura de Santos utiliza como base de cálculo o vencimento do cargo, sem usar a referência funcional. Na ação em questão, solicitamos que a base de cálculo observe também o valor da referência funcional.
Quem pode ingressar:
- Servidores estatutários com mais de 5 anos no exercício do cargo;
- Servidores estatutários aposentados com paridade que recebam o adicional por tempo de serviço e referência funcional.
Documentos:
- RG;
- CPF;
- Último holerite.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONTADO DESDE O PERÍODO COMO EXTRANUMERÁRIO (CELETISTA/EVENTUAL)
Para a contagem do pagamento do adicional por tempo de serviço, a Prefeitura não considera o tempo trabalhado antes de 1989, fazendo a contagem somente após a adoção do regime jurídico único (que transformou todos que optaram em estatutários). No processo, solicitamos que a contagem seja realizada desde o ingresso do servidor no serviço público.
Atenção: ESSA AÇÃO NÃO CABE PARA AQUELES QUE ERAM CONTRATADOS PELA PRODESAN.
Quem pode ingressar:
- Servidores estatutários que tenham ingressado na Prefeitura de Santos antes de 1989;
- Servidores estatutários aposentados com paridade, que tenham ingressado na Prefeitura antes de 1989 e que recebam em seus proventos o adicional por tempo de serviço.
Documentos:
- RG;
- CPF;
- Último holerite;
- Carteira de Trabalho onde conste registro da Prefeitura de Santos ou Carteira vermelha de Eventual.