Importante
RADAR: COVID-19 nas escolas
Veja na página especial como foi desastrosa a experiência em Santos de retorno com aulas presenciais antes da vacinação da comunidade escolar. Com apenas um mês e meio, a Prefeitura teve que voltar atrás e fechar todas as escolas novamente. A tentativa irresponsável foi do dia 01/02 até o dia 15/03 e resultou na morte de 3 trabalhadores, dezenas de casos nas escolas e no maior pico de toda a pandemia em números de contágios, internações e mortes na cidade.
Na página é possível ver o mapa das escolas onde foram registrados contágios e mortes por COVID-19, gráfico de novas internações por dia em Santos, o novo Decreto de retomada das aulas presenciais e notícias sobre o assunto.
Para os servidores e pais de alunos, a página também serve como canal de denúncia de novos casos ou falta de condições adequadas para o atendimento presencial (falta de água, EPIs, ventilação…).
COMUNICADO: atendimentos suspensos na sede durante o lockdown e fase vermelha
Devido ao avanço da pandemia do Coronavírus e seguindo o Decreto de Lockdown (9.270/2021), a partir do dia 23/03 está suspenso todo atendimento presencial na sede do sindicato.
O atendimento da diretoria e secretaria continuarão de forma remota:
- Telefone (13) 3228 7400 entre 10 e 14 horas
- [email protected]
- https://portal.sindservsantos.org.br/contato
- https://www.facebook.com/SindservSantos
- https://www.instagram.com/sindservsantos
Para o atendimento jurídico, basta mandar mensagem para o seguinte WhatsApp: (13) 3228-7407.
Essa medida se faz necessária para nos adequarmos ao lockdown e para proteger a saúde de nossos funcionários, seus familiares, dos servidores e de toda a população. Contamos com sua colaboração.

Sobre o departamento jurídico
Uma equipe de advogados se encarrega de fortalecer na Justiça a luta que o Sindicato constrói no dia-a-dia dos locais de trabalho. O objetivo central da diretoria e do nosso jurídico pode ser resumido em defender e ampliar os direitos dos trabalhadores contra os ataques dos governos em suas tentativas de redução de direitos.
Milhões de reais já foram garantidos nos últimos anos, em processos coletivos e individuais referentes ao pagamento de dívidas do município com os servidores, além da defesa em processos na Comissão de Inquéritos, na Capep e no pagamento de insalubridade, periculosidade etc.
Entendemos que a ação direta dos servidores na luta pela preservação e ampliação de direitos é a nossa prioridade máxima, assumindo, assim, as questões jurídicas um caráter secundário. Ainda mais que o Pode Judiciário é um dos órgãos do poder dominante para manter os privilégios de alguns em detrimento aos interesses dos trabalhadores.
Apesar deste entendimento, o Departamento Jurídico conta com uma equipe experiente e comprometida com as reivindicações dos servidores municipais.
Além das questões relacionadas a vida funcional dos servidores também prestamos esclarecimentos sobre dúvidas referentes ao direito de família, consumidor e criminal.
Somente podemos atender associados ao SINDSERV Santos.
O nosso departamento jurídico oferece os seguintes serviços:
Atualmente estamos ingressando também com os seguintes processos:

HORAS EXTRAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO
A Prefeitura de Santos utiliza como base de cálculo para pagamento das horas extras o vencimento do cargo. Porém, o pagamento deveria ter como base a remuneração. Reivindicamos isso através da Ação.
Quem pode ingressar:
- Servidores estatutários que fazem horas extras ou o fizeram nos últimos 5 anos;
- Servidores estatutários aposentados há menos de 5 anos que tenham recebido horas extras nos últimos 5 anos de trabalho.
Documentos:
- RG;
- CPF;
- Último holerite;
- Holerite que conste pagamento de horas extras.
Ingressando também com os seguintes processos
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADO SOBRE A REFERÊNCIA FUNCIONAL
Para o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), a Prefeitura de Santos utiliza como base de cálculo o vencimento do cargo, sem usar a referência funcional. Na ação em questão, solicitamos que a base de cálculo observe também o valor da referência funcional.
Quem pode ingressar:
- Servidores estatutários com mais de 5 anos no exercício do cargo;
- Servidores estatutários aposentados com paridade que recebam o adicional por tempo de serviço e referência funcional.
Documentos:
- RG;
- CPF;
- Último holerite.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONTADO DESDE O PERÍODO COMO EXTRANUMERÁRIO (CELETISTA/EVENTUAL)
Para a contagem do pagamento do adicional por tempo de serviço, a Prefeitura não considera o tempo trabalhado antes de 1989, fazendo a contagem somente após a adoção do regime jurídico único (que transformou todos que optaram em estatutários). No processo, solicitamos que a contagem seja realizada desde o ingresso do servidor no serviço público.
Atenção: ESSA AÇÃO NÃO CABE PARA AQUELES QUE ERAM CONTRATADOS PELA PRODESAN.
Quem pode ingressar:
- Servidores estatutários que tenham ingressado na Prefeitura de Santos antes de 1989;
- Servidores estatutários aposentados com paridade, que tenham ingressado na Prefeitura antes de 1989 e que recebam em seus proventos o adicional por tempo de serviço.
Documentos:
- RG;
- CPF;
- Último holerite;
- Carteira de Trabalho onde conste registro da Prefeitura de Santos ou Carteira vermelha de Eventual.