Foto da assembleia dos educadores, realizada dia 05/10/2023, que decidiu reivindicações para a atribuição de aulas

Assembleia dos educadores decidiu reivindicações para a atribuição de aulas

Os Educadores de Desenvolvimento Infantil, Professores de Educação Básica I e II, Professores Adjuntos I e II e as Equipes Técnicas se reuniram em assembleia no dia 05/10. Os profissionais discutiram e decidiram as mudanças que querem para a atribuição de aulas de 2024.

As reivindicações já foram entregues oficialmente à Secretaria de Educação. Também solicitamos com urgência o agendamento de reunião para discutir as diretrizes e a organização do processo.

Veja os 14 pontos da pauta de reivindicações aprovadas em assembleia:

1. Publicação de TODAS as salas e vagas disponíveis com antecedência de 10 (dez) dias do início do processo de atribuição de aulas para o próximo ano letivo, incluindo licenças, afastamentos, e cessões. As vagas e salas que surgirem no decorrer desses 10 (dez) dias deverão ser apresentadas até o início do processo e as que surgirem durante a atribuição serão apresentadas somente em processo subsequente;

1.1. Que se ofereçam todas as aulas livres, licenças, afastamentos e cessões na ampliação de jornadas para PEBs II;

2. Imediata abertura de concurso público para ingresso e promoção para toda a carreira do magistério e a criação de cargos de Professores de Educação Básica I e II para suprir a demanda de toda a rede, com destaque de ampliação para as vagas de “segundo professor” nas salas de Educação infantil de 0 a 3 anos, com o objetivo de fixar sede para estes profissionais nas unidades em que forem alocados, respeitando as vagas e as sedes dos Educadores de Desenvolvimento Infantil (EDIs);

3. Que se ofereça carga de 200 h/a para TODOS OS DOCENTES, inclusive para os docentes alocados em salas de Educação Infantil incluindo o segundo e terceiro docente, e ainda para as vagas denominadas como “assinaturas de ponto”;

4. Que haja alocação de um professor “assinatura de ponto” por período (manhã/tarde/noite), a cada três salas, (conforme art. 30 da Lei 752/2012) além dos professores já alocados nas salas de acordo com a proposta de proporcionalidade professor/aluno protocolada pelo SINDSERV;

5. Que se flexibilizem os blocos de jornada oferecidos para os Professores Adjuntos II e Professores de Educação Básica II, permitindo-se a chamada “quebra de bloco”;

5.1. Que a “quebra de bloco” possa ser realizada no mesmo período.

6. Que as aulas/jornadas de Ensino Religioso sejam oferecidas em horário próprio, para que todos os interessados possam participar da atribuição em igualdade de condições;

6.1. Que se amplie o número de PADs II convocados por horário para que haja maior oportunidade de escolha;

7. Que sejam ofertadas aos PADs II cargas completas com 26 HTA;

8. Que as vagas para o projeto PAPI – Professor Adjunto de Primeira Infância e “assinatura de ponto” sejam disponibilizadas desde a 1ª turma do 1º dia de atribuição;

8.1. Que não haja atribuição de projetos internamente (não oficial), como os “projetos dobra” e outras denominações, prática comum na educação infantil. O “projeto” não pode ser uma “RESERVA DE VAGAS” para uma parcela de profissionais, fora que se há necessidade para o ano todo como “projeto” , essa necessidade deve ser ocupada como carga de 200 h/a para o docente em ” assinatura de ponto”. As atribuições realizadas pela direção da UME, deverão obedecer somente o dispositivo da Lei 752/2012 em seu artigo 35, referente ao Regime de Dedicação Exclusiva (até hoje não regulamentado pela SEDUC );

8.2. Que a atribuição dos projetos seja realizada com critérios objetivos, que as vagas sejam publicadas com antecedência de 5 (cinco) dias e que os mesmos sejam oferecidos a todos os profissionais do quadro do magistério, inclusive as EDIs;

8.3. Que os profissionais inscritos que não assumirem as substituições oferecidas para as funções de equipe técnica, por qualquer motivo, sejam mantidos na lista para convocações posteriores durante o ano letivo de 2024;

8.4. Que as UMEs Regina Altman, Terezinha Calçada e Orlando Adegas e as Unidades da Área Continental mantenham-se em lista à parte para inscrições dos interessados e que as vagas que surgirem ao longo de 2024 sejam oferecidas primeiro aos PADs I e II em “assinatura de ponto” integrantes desta lista. Reivindicamos, também, que a ampliação dessas inscrições sejam para oferta de carga em TODAS as demais Unidades Ensino dos Morros;

8.5. Que a atribuição de salas, aulas e carga horária dos PADs ocorra normalmente durante a vigência das licenças legais, obedecendo a ordem de classificação e que a alocação destes profissionais seja mantida no retorno ao exercício;

8.6. Que as cargas de 150h/a para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), se houver, sejam também oferecidas por inscrição prévia.

9. Atribuição durante o ano de 2024 (EQUIPES GESTORAS E DOCENTES)

9.1. Criação de um cadastro com a situação funcional dos profissionais do magistério contendo carga horária dentro e fora de rede (acúmulo de cargo público e rede privada). Este cadastro deverá ser publicado em tempo real no site da transparência.

a) Profissional com acúmulo público ou rede privada no período da manhã;

b) Profissional com acúmulo público ou rede privada no período da tarde;

c) Profissional com acúmulo público ou rede privada no período da noite;

d) Profissional com acúmulo público ou rede privada em mais de um período;

e) Profissional sem acúmulo público e sem rede privada;

Exemplo:
Critérios para a chamada via Diário Oficial para as vagas/aulas no período da manhã:
→ Serão convocados os profissionais:
. Que perderam a substituição e não estiverem cadastrados com acúmulo no período da manhã, com base na ordem da lista de classificação;
. Serão convocados os profissionais:
. Com acúmulo público ou rede privada no período da tarde;
. Com acúmulo público ou rede privada no período da noite;
. Com acúmulo público ou rede privada em mais de um período desde que não seja o período da manhã;
. Sem acúmulo público e sem rede privada;

10. Atribuição de Licenças
Que todas as licenças (até 30 dias), faltas-lei e férias sejam consideradas dias efetivamente trabalhados na função em substituição;

Licenças Prêmio
Qualquer licença prêmio acima de 30 dias seja encaminhada para atribuição de aulas mediante a convocação dos professores adjuntos que estejam assinando ponto da lista de classificação;

Licenças Médicas
Que todas as licenças médicas CREM tipo 4 sejam encaminhadas imediatamente (primeiro dia) para atribuição de aulas mediante a convocação dos professores adjuntos da lista de classificação;

11. Portal da Transparência

11.1. Que o portal da transparência seja atualizado em tempo real com as seguintes informações:

11.2. Quantidade de salas abertas (discriminado as definitivas e as provisórias) e quantidade de alunos por sala em toda a rede;

11.3 Quantidade de profissionais do magistério (Equipes, Professores e EDIs) alocados por sala e por escola;

11.4. Quantidade de salas fechadas nas unidades de ensino (ano de fechamento);

12. Reversão do processo de terceirização das cozinhas e dos processos de terceirização da Educação Especial nas Unidades Municipais de Educação, revogando TODOS os contratos;

12.1. Imediata abertura de concurso público para o ingresso de Cozinheiros para que se preencham todos os atuais cargos vagos e os que vierem a vagar durante a vigência do concurso;

12.2. Imediata abertura de concurso público para Professores de Educação Especial em número suficiente para atendimento em sala de aula no ensino regular de todos os alunos com laudo (além do professor titular da sala), concurso esse prometido pelo Prefeito Rogério Santos em reunião realizada no Paço Municipal em 11/01/2021 para substituir os mediadores, onde participaram o SINDSERV Santos, professoras a época mediadoras, procuradora do município e servidoras da SEDUC.

13. Revogação do horário do 2º e 3º professor da educação Infantil, que não mostrou avanços pedagógicos e ou não resolveu as necessidades entre os períodos. Que nenhuma alteração nas regras do processo de atribuição e/ou mudanças de horário das cargas para alocação seja realizada sem a ciência e aprovação da categoria em assembleia.

14. Campanha para matrícula de alunos na EJA com ampla divulgação em canais de rádio, TV e locais de grande circulação de pessoas.