Ilustração de uma sala de aula vazia com a sinalização de que poderia ter um professor ali

Criação de cargos de professores proposta pelo governo é insuficiente e mantém muitos problemas da carreira do magistério em Santos

Desde 2012 a categoria, junto ao sindicato, reivindica a criação de novos cargos de professores. Na semana passada o governo finalmente enviou à câmara dos vereadores um Projeto de Lei Complementar que amplia o número de cargos de provimento efetivo.

São eles:

– Professor Adjunto I (PAD I): mais 553 (totalizando 1868);
– Professor de Educação Básica I (PEB I): mais 160 (totalizando 1380).

Se por um lado sabemos que foi a luta dos professores que conquistou a criação desses cargos, também precisamos reiterar que o número proposto está muito aquém do necessário. Desde 2012 não havia sido criado nenhum cargo novo, mesmo com a ampliação de salas e a construção de novas unidades escolares.

Além do número insuficiente, essa iniciativa vai na contramão do que os educadores entendem ser o mais acertado para a qualificação da carreira do magistério e do sistema municipal de ensino. Pois criar mais cargos de Professores Adjuntos I e II, mantendo-os como forma de ingresso na carreira, reforça diversos problemas existentes na educação do município.

Além da baixa carga horária e do baixíssimo salário, temos outros problemas com o ingresso na carreira por meio dos cargos de Professor Adjunto I e II:

1) Não existem garantias legais para ampliação de jornada;

2) Não há possibilidade de que este profissional participe de um processo de remoção e fixação de sede, obrigando-o a participar de processos de atribuição e remoção compulsórios a bem do serviço público em qualquer momento do ano letivo, colocando em risco a legalidade dos acúmulos de cargo no próprio sistema municipal, em outros sistemas de ensino e os empregos nas escolas privadas;

3) Não existe nenhuma garantia legal para que este profissional ao final de seu estágio probatório possa participar de um processo de promoção para o cargo imediatamente subsequente. E, para piorar ainda mais a situação, a média de permanência no cargo até que haja a promoção têm sido de 8 a 12 anos, pois não está regulamentado nenhum processo de promoção automática, nem ao menos nos casos dos cargos vagos por aposentadoria, exoneração e falecimento.

Tal situação, mantém estes profissionais por vários anos nas condições de trabalho e salário já descritas e expostos ao risco de contrair ou desenvolver uma doença que o leve a aposentadoria ou a readaptação com uma base salarial extremamente rebaixada por falta de oportunidade de promoção.

4) Não há garantias para que este profissional participe em igualdade de condições com os demais do processo de formulação e desenvolvimento do projeto pedagógico das unidades escolares em que atua, pois a ele não é garantida a participação nos HTPCs, Conselhos de Classe e outros fóruns de debate institucional em igualdade de condições remuneratórias com os demais profissionais.

Por isso, reivindicamos:

Os profissionais do magistério reivindicam por meio do movimento “Santos Merece Outra Educação” que ingresso na carreira ocorra diretamente por meio dos cargos de Professor de Educação Básica I e II da seguinte forma:

– Imediata criação de cargos de Professores de Educação Básica I e II no mesmo número de cargos hoje existentes de Professores Adjuntos I e II e imediata abertura de um processo de promoção;

– Todos os atuais Professores Adjuntos I e II que se inscrevessem no processo de promoção seriam promovidos e os seus cargos seriam extintos na vacância;

– Os Professores de Educação Básica I e II seriam alocados nas escolas com sede fixa em regência de classe, para apoio à regência e/ou para substituição;

– Na Educação de 0 a 3 anos seriam alocados no mínimo dois professores com sede fixa por sala;

– Promoção e fixação de sede para o 2º professor da Educação Infantil de 0 a 3 anos;

– Oferta e aplicação anual do Regime de Dedicação Exclusiva constante da LC 712/2012 (seção XIV, Artigos 35 a 39) que até hoje não foi colocado em prática;

– Fixação de sede a partir do segundo ano letivo após o ingresso na carreira, para que TODOS tenham oportunidade de participar do processo de fixação em igualdade de oportunidades ao final de cada ano.

Além de todos estes fatores já elencados, ressaltamos que as medidas reivindicadas, caso sejam implantadas combaterão diversos problemas existentes no sistema municipal de ensino, principalmente pela descontinuidade do processo ensino-aprendizagem.

SÓ A LUTA COLETIVA MUDA A VIDA!