PROPORCIONALIDADE PARA EQUIPES GESTORAS
Estabelecer em Lei novos parâmetros de proporcionalidade:
- Mínimo de 4 Especialistas por escola, independente do número de alunos matriculados e caso haja necessidade, ampliação do número de Especialistas em qualquer unidade;
- Equipe Dupla com 7 Especialistas nas escolas com mais de 700 alunos e nas escolas com três períodos.