PROPORCIONALIDADE PARA EQUIPES GESTORAS

Estabelecer em Lei novos parâmetros de proporcionalidade:

  • Mínimo de 4 Especialistas por escola, independente do número de alunos matriculados e caso haja necessidade, ampliação do número de Especialistas em qualquer unidade;
  • Equipe Dupla com 7 Especialistas nas escolas com mais de 700 alunos e nas escolas com três períodos.