REMOÇÃO E FIXAÇÃO DE SEDE PARA TODOS
Que as diretrizes para o processo de remoção e fixação de sede sejam as seguintes:
- A prefeitura de Santos, por meio da Secretaria da Educação estabelecerá e publicará no Diário Oficial os módulos (quantidade de postos de trabalho para cada cargo em cada unidade) com a quantidade de vagas e jornadas de cada Unidade Municipal de Educação e disponibilizará todos estes dados em tempo real no Portal da Transparência;
- A remoção de TODOS os trabalhadores da educação deverá iniciar e terminar antes do final de cada ano, com vistas a organização das equipes de trabalho que atuarão nas unidades municipais de educação no ano seguinte, com os profissionais classificados por cargo e tempo de serviço, a partir de inscrição prévia e voluntária, por remoção interna e externa de forma simples ou por permuta;
- TODOS os trabalhadores da educação deverão ter sua sede fixada a partir do segundo ano letivo após o ingresso na carreira, para que TODOS tenham oportunidade de participar do processo de fixação em igualdade de oportunidades ao final de cada ano;
- A fixação estará condicionada a proporcionalidade de profissionais do magistério e trabalhadores da educação por aluno e por unidade, estabelecidas no Regimento Escolar vigente;
- Regulamentar (estabelecer em Lei) esse processo de remoção e fixação de sede.