O Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular a gestão de recursos referentes a um contrato firmado, em 2015, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP).
Trata-se de uma organização social, condenada a devolver um total de R$ 2.822.668,90 aos cofres estaduais.
Adalberto da Silva Ribeiro, um dos responsáveis pelo IPCEP, terá de ressarcir a importância de R$ 488.687,95. Pesa sobre ele a responsabilidade por pagamentos incorretos à empresa A. Fortes Ltda. e, ainda, por gastos indevidos com plantões médicos, passagens aéreas e locação não comprovada de equipamentos hospitalares.
Outra integrante da OA, Isis Regina Unfer Pereira, terá de arcar com uma quantia ainda maior: R$ 2.333.980,95 . O valor decorre da mesma relação de irregularidades, além da não comprovação de estoques e despesas não documentadas com a empresa JP Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal Ltda. Ambos os dirigentes ainda sofreram multa pessoal de R$ 5 mil.
O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Comum “para as providências no âmbito de sua competência, inclusive, quanto ao acompanhamento do processo de desqualificação do IPCEP como organização social”. A mesma cópia foi encaminhada, com idêntico objetivo, ao Ministério da Justiça.
O relator ainda determinou à Auditoria do TCE o levantamento prévio da atuação de outras empresas junto a entes da administração municipal, ou estadual, no âmbito de cada processo de acompanhamento da gestão de 2018. Cabe recurso dessa decisão.
Em nota, o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP) esclareceu que já está recorrendo da decisão do Tribunal de Contas da Paraíba, por avaliar que teve equívoco na resolução. Ressaltou ter 50 anos de historia e trabalhos prestados primando pela transparência e lisura nos seus processos.
