Charge "Não se preocupem, tudo vai acabar em pizza"

A Constituição que exige concurso público “foi flagrantemente desrespeitada”, diz MPE

A Prefeitura de Santos tomou um advertência do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) por burlar a Constituição (que exige a realização de Concurso Público) através de contratos generalizados pela Lei 650/90. Teve que publicar em seu Diário Oficial a ameaça feita pelo órgão fiscalizador e, se não cumprir as recomendações, “medidas administrativas e ações judiciais cabíveis” serão tomadas pelo MPE.

O governo já publicou as medidas no dia 01/12 (página 13), agora tem 10 dias para publicar se irá acatar ou não. Se quiser ir contra o MPE, terá que apresentar suas justificativas. Se acatar, irá assinar um Termo de Ajustamento de Conduta “para que sejam regularizadas situações irregulares pendentes de contratações temporárias, indicando agenda para designação de audiência de tentativa de composição, proposta para sanar os vícios nas contratações”.

As “recomendações” do MPE foram tomadas com base no inquérito civil (14.0426.0005997/2015-8). Muitas dessas contratações já são objeto de ação civil pública, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Ação Civil n. 1030224-42.2015.8.26.0562 – 1ª. Vara da Fazenda Pública e Ação Civil n. 1009355-24.2016.8.26.0562 – 3ª Vara da Fazenda Pública).

Para o órgão que tem como função zelar pelo patrimônio público, o prefeito Paulo Alexandre (PSDB) desrespeitou a Constituição Federal, em especial o Artigo 37, incisos II e IX, que diz:

II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
IX. a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Desde que Paulo Alexandre entrou, foram contratados temporariamente (ou seja, sem concurso) 597 funcionários, espalhadas por todas as secretarias municipais, “pressupondo a realização de tarefas típicas de rotina do município, não se mostrando adequadas à excepcionalidade e temporariedade das contratações, como determina os termos da Lei Ordinária n. º 650/90”.

O MPE também achou indícios de fraude na Lei de Licitações, pois entre tais contratações temporárias, diversos profissionais liberais e prestadores de serviços “também receberam contratos por prazos determinados, com valores abaixo daqueles exigidos pela Lei de Licitações, porém com renovações periódicas desses contratos, indicando indício de burla à Lei de Licitações”.

O prefeito usou e abusou do inciso V, art. 1.º, da Lei 650, que prevê a hipótese de contratação temporária em razão da “saída de servidores, mediante afastamentos, aposentadoria, demissão voluntária ou dispensa com justa causa, cuja ausência possa prejudicar sensivelmente os serviços”. Porém, para o MPE, usar esse inciso de forma generalizada, é um indício claro de que a Prefeitura deveria abrir Concurso Público para suprir toda a demanda.

O MPE também aponta que várias contratações sem concurso são injustificáveis: “a rotina administrativa e os atos corriqueiros da administração não justificam tal espécie de contratação sem concurso. Note-se que a Lei Municipal 650/90 (…) expressamente dispõe quais as hipóteses consideradas como de necessidade de excepcional interesse público”.

O SINDSERV sempre denunciou a forma como os prefeitos de plantão usam de forma fraudulenta a Lei 650. A partir do governo Papa (PSDB) esse esquema foi generalizado. É um bom sinal que o Ministério Público finalmente esteja atento a situação. Porém, além de corrigir daqui pra frente, a Justiça precisa punir severamente esses políticos que rasgaram a Constituição Federal causando enormes prejuízos aos servidores e aos munícipes.

É preciso também que se fiscalize as formas de trabalho mais precários ainda do que a Lei 650, como: Monitores do Programa Escola Total (que são obrigados a assinar como “voluntários”), pagamentos por cheques (os “chequinhos”) e frentes de trabalho. O atual governo diminuiu os contratados pela 650, mas ampliou imensamente essas formas de trabalho que são muito piores, onde os trabalhadores não têm nenhum dos direitos garantidos pela CLT (férias, décimo terceiro, fundo de garantia…).

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