Foto dos Agentes de Combate às Endemias entregando reivindicação pro governo

Agentes de Combate às Endemias entregaram reivindicação

Os Agentes de Combate às Endemias muitas vezes ficam expostos a agentes nocivos à saúde durante o trabalho. Por conta disso, esses servidores resolveram se mobilizar e no dia 04/10 entregaram o pedido de reconhecimento dessa insalubridade para o governo.

A concessão de Insalubridade em Grau Máximo (Adicional I) se faz necessário tendo em vista que o conjunto das atribuições do cargo estão dentro das atividades consideradas de risco (contato com agentes biológicos e manuseio de produtos químicos) e nos locais descritas na Lei que define o adicional (áreas de disposição final de lixo ou contato direto com resíduos sólidos, semi-sólidos ou líquidos em redes de esgotos, encostas de morros, terrenos baldios, comércio de ferro velho em geral, casas e edifícios ocupados e/ou abandonados, canais e cemitérios).

Além de reivindicar o justo reconhecimento por parte do governo, os trabalhadores também solicitaram agendamento de reunião sobre o assunto.

OUTROS CARGOS LUTARAM E CONSEGUIRAM!

Não é a primeira vez que um segmento de trabalhadores da Prefeitura de Santos se mobiliza para receber a justa reparação a exposição de sua saúde.

Em 2002, após muita luta, os servidores que trabalham nas cozinhas de hospitais, escolas, creches e centros comunitários foram incluídos no nível II (20%).

Um ano depois, outra conquista: Foi incluído no nível I (40%) todos aqueles que prestam serviços de abordagem, encaminhamento, atendimento de usuários em situação de risco social e manutenção de equipamentos sujeitos a contato com agentes biológicos (contato permanente com usuários em situação de risco, materiais e respectivos pertences, em unidades que prestem atendimento de socialização).

LEIS DE REFERÊNCIA:

Lei Complementar nº 957/2017 (Agente de Combate às Endemias);
Artigo 148 da Lei nº 4623/1984 (Estatuto dos Servidores);
Lei Complementar nº 352/1999;
Decreto nº 3449/1999;
Decreto nº 3624/2000;
Decreto nº 3940/2002;
Decreto nº 4167/2003.

SÓ A LUTA MUDA A VIDA!

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