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ATENÇÃO SERVIDORES: ACABA DIA 05/08 O PRAZO PARA O RECADASTRAMENTO

Está acabando o prazo de recadastramento da composição familiar dos servidores ativos (estatutários, celetistas e ocupantes de cargo em comissão). O prazo final é dia 05/08/2022 (sexta-feira) e não haverá prorrogação, pois essa data limite foi estabelecida pela União.

Só é possível fazer pelo site: https://egov.santos.sp.gov.br/centraldoservidor. Entre com o nome do usuário e senha do SSHD e clique em “Recadastramento”. Conferir os dados apresentados e, caso necessário, fazer as devidas alterações.

Qualquer dúvida, entrar em contato pelo email: [email protected]. Veja a Portaria do Recadastramento (publicada no dia 08/07/22 no Diário Oficial) na íntegra:

PORTARIA Nº 06/2022 – GAB/SEGES

ESTABELECE NORMAS E ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO DO RECADASTRAMENTO DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR DOS SERVIDORES, PARA O ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES FEDERAIS ADVINDAS DO ESOCIAL.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNCIPAL DE GESTÃO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS POR LEI, BAIXA A SEGUINTE:

PORTARIA

Art. 1º. O Recadastramento do quadro familiar dos servidores públicos municipais ativos do quadro permanente (estatutários, celetistas e ocupantes de cargo em comissão) deverá ser realizado no período de 08/07/2022 a 05/08/2022, impreterivelmente, não havendo qualquer prorrogação ou dilação do prazo, que deriva de limite estabelecido pela União.

§ 1º. O servidor público municipal ativo da Prefeitura de Santos deverá acessar o sítio eletrônico “https://egov.santos.sp.gov.br/centraldoservidor”, e clicar no link Recadastramento, com o nome do usuário e senha do SSHD.

§ 2º. O servidor deverá fornecer/atualizar, obrigatoriamente, o número do CPF, e demais dados cadastrais de cada familiar, anexando documentos oficiais comprobatórios, em formato PDF ou JPG;

Art. 2º. O servidor deverá conferir os dados apresentados e promover alterações, se necessário.

Parágrafo Único. Caso não haja alterações a serem efetuadas, após conferência, o servidor deverá concluir o Recadastramento, imprimindo o protocolo, para o seu próprio arquivo. Não haverá necessidade de entrega do protocolo de conclusão do Recadastramento.

Art. 3º. As atualizações cadastrais do quadro familiar, normalmente solicitadas por e-mail, durante o período de 08/07/2022 a 05/08/2022 serão realizadas apenas por este sistema.

§ 1º. As atualizações cadastrais que impactem em imposto de renda (IR), inclusão, exclusão ou alteração de dependentes do tipo IR, serão requeridas via e-mail, [email protected];

§ 2º. Eventuais dúvidas serão esclarecidas exclusivamente pelo e-mail [email protected];

Art. 4º. Após análise das alterações em sistema, os dados serão validados pelo setor competente do Departamento de Gestão de Pessoas e Ambiente de Trabalho, com posterior atualização no sistema da folha de pagamento.

§ 1º. As informações atualizadas pelo servidor no sistema do Recadastramento, que não forem validadas pelo setor competente (por inconsistência ou ausência de documentação comprobatória anexada), serão descartadas, mantendo-se os dados já constantes no sistema da folha de pagamento.

§ 2º. Os servidores que foram convocados no diário oficial em 20/04/2022 (folha 26), para fornecer o CPF de seus familiares, deverão conferir os dados constantes neste sistema, complementando com o que seja necessário.

Art. 5º. Este recadastramento valerá para o presente exercício.

Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, __ de julho de 2022.
ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO