CADÊ OS FORMULÁRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A lei municipal que estabelece a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais corre o sério risco de ser desrespeitada pelo atual governo. A lei municipal de nº 2.866 publicada no D.O. de 22 de dezembro determina que os formulários de avaliação devem chegar aos locais de trabalho até dia 31 de janeiro. A avaliação tem que ocorrer no mês de fevereiro e o seu resultado registrado no sistema informatizado até o terceiro dia útil de março. Como trata-se de uma situação inédita, as chefias e demais servidores precisam passar por cursos de formação para que a avaliação seja objetiva e não ocorra nenhuma injustiça. Os formulários devem ser preenchidos pelo departamento de gestão de pessoas com os dados da ficha funcional dos servidores. A avaliação deve ser feita pela chefia e pelo próprio funcionário. Em vez de tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento da lei municipal, o prefeito resolveu criar um ‘recadastramento’ dos servidores, o que aumentou ainda mais a carga de trabalho dos funcionários do departamento de gestão de pessoas. O Sindserv exige da atual administração que a Lei seja cumprida e que os formulários de avaliação de desempenho cheguem aos locais de trabalho no mês de janeiro. Além disso as notas atribuídas aos funcionários devem ser respeitadas e os pagamentos posteriores devem ocorrer no prazo legal.

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