COVID-19 pode ser considerada acidente de trabalho. EXIJA A CAT!

COVID-19 pode ser considerada acidente de trabalho. EXIJA A CAT!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 29/04/2020 que o contágio do COVID-19 no ambiente de trabalho, ou no trajeto de ida ou volta ao trabalho, pode ser considerado acidente de trabalho. A decisão foi tomada ao remover o Artigo 29 da Medida Provisória 927/2020 que colocava para o trabalhador a missão impossível de provar que pegou a COVID-19 no trabalho:

“Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;”

Por isso, os servidores que adoeceram e todos aqueles que adoecerem devem pedir para a chefia imediata fazer a devida Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) para análise de cada caso: https://egov.santos.sp.gov.br/cat/

A contaminação pela COVID-19 não será necessariamente considerada doença ocupacional. Isso vai depender da análise individual de cada caso concreto.

O que se conclui da decisão do STF é que caberá à Prefeitura de Santos provar que tomou as medidas necessárias na prevenção e proteção da saúde do servidor que adoeceu. Se a função permite, o governo destinou o servidor para o trabalho remoto? Organizou escala de equipes ou rodízio de trabalhadores? Entregou EPI’s? De qualidade (máscaras N95, por exemplo)? Em quantidade suficiente? Ofertou espaço de trabalho com o distanciamento mínimo? Essas são algumas das questões que o governo terá que responder para cada servidor que adoecer e que registrar o ocorrido devidamente.

Se a sua chefia se negar a fazer a CAT, entre em contato com o sindicato:

IMPORTÂNCIA DE FAZER A CAT

Além de contribuir para as estatísticas oficiais, o registro formal do contágio e a comprovação da sua relação com o trabalho (ou percurso) preservam direitos.

Nos casos mais graves, isso terá grande impacto no valor da aposentadoria por invalidez e da eventual pensão por morte.

Para os servidores em Estágio Probatório, em caso de acidente de trabalho, o período de afastamento não conta como licença médica. Isso é importante, pois o servidor em Estágio Probatório é exonerado se fizer mais do que 180 dias de licença médica. O servidor em Estágio Probatório também é exonerado se no período adquirir qualquer doença incapacitante, exceto se for acidente de trabalho.

Para os servidores estáveis, ser considerado acidente de trabalho também evita prejuízos na licença prêmio, PDR, entre outros benefícios onde há perda de vantagens se tiver licença médica.