Devolveremos o Imposto Sindical para os Celetistas, sócios e não sócios do SINDSERV

Até o ano de 2014 o SINDSERV recebia o IMPOSTO SINDICAL de uma parte dos servidores estatutários (sócios) e dos celetistas. Por não concordarmos com o desconto, quando chegamos ao sindicato passamos a devolver esse dinheiro para os servidores.
 
Nos anos passados, o Sindest (da Rua Monsenhor Paula Rodrigues) iniciou e manteve um processo na Justiça até conseguir, a partir de 2014, cobrar esse Imposto dos 10 mil servidores estatutários.
 
Esse ano a Prefeitura nos enviou o que foi descontado somente dos Celetistas. Como sempre fizemos, devolveremos esse dinheiro para os colegas. 
 
ESSE DESCONTO É IMORAL E DANOSO
O desconto de um dia de trabalho, no mês de março, foi criado pelo ex-presidente Getúlio Vargas – e mantido por todos os sucessores – com o objetivo de atrelar os sindicatos aos governos, aos patrões e alimentar pelegos. 
 
Esse dinheiro sempre serviu para que sindicatos, centrais e federações sindicais pelegas nadem em dinheiro à custa de milhões de reais “garfados” dos assalariados. 
 
O Imposto, como o nome já diz, é uma imposição e lesa os trabalhadores. Assim, toda entidade sindical deveria lutar contra esse desconto e se manter somente com a mensalidade dos seus filiados. 
 
VEJA COMO O GOVERNO FEDERAL E A PELEGADA REPARTEM O IMPOSTO SINDICAL:
  • 60% é repassado para o sindicato;
  • 15% é rateado entre as Federações;
  • 10% é rateado entre as Centrais Sindicais;
  • 5% vai para as Confederações;
  • 10% fica no Ministério do Trabalho.
 
OS CELETISTAS RECEBERÃO A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL CONFORME ORIENTAÇÕES ABAIXO:
DIAS DE DEVOLUÇÃO

09/maio
(2ª feira)

10/maio
(3ª feira)
11/maio
(4ª feira)
12/maio
(5ª feira)
13/maio
(6ª feira)
 HORÁRIO  9h às 17h30
 LOCAL  Sede do SINDSERV (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova)
 
IMPORTANTE
a) NÃO HAVERÁ NOVAS DATAS DE DEVOLUÇÃO, EXCETO COM ATESTADO MÉDICO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR NOS DIAS DA DEVOLUÇÃO, OU FÉRIAS NO MESMO PERÍODO.
b) SOMENTE O PRÓPRIO SERVIDOR PODERÁ RETIRAR O CHEQUE;
c) O SERVIDOR DEVERÁ APRESESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO E HOLERITE DE MARÇO/2015.

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