Foto da assembleia cheia

É GREVE! Dia 9 DE MARÇO, TODOS na PÇA MAUÁ!

A partir do dia 9 de março (quinta-feira) os servidores municipais de Santos estarão em GREVE GERAL! Foi essa a decisão unânime tomada por mais de 600 trabalhadores presentes na assembleia realizada ontem (23/02) em resposta ao anúncio do governo de não querer reajustar em nada os salários, nem mesmo repor a inflação.

Essa foi a maior assembleia dos servidores de Santos. Maior do que a assembleia que decidiu a greve em 2013.

Os presentes também deliberaram que a categoria só fará assembleia para apreciar uma possível contraproposta se a mesma for pelo menos igual a inflação do período. Ou seja, se o governo (finalmente) apresentar uma contraproposta, ela terá que ser igual ou maior do que 5,35%!

Reuniões preparatórias por secretaria

Essas reuniões servirão para que os servidores discutam as especificidades do setor, tirem dúvidas e organize questões específicas referentes à greve. As reuniões serão sempre às 19h no Sindicato dos Metalúrgicos (Av. Ana Costa, 55, Vila Mathias). Confira as datas:

  • 03/03 (sexta-feira): Secretaria de Assistência Social;
  • 06/03 (segunda-feira): Secretaria de Educação;
  • 07/03 (terça-feira): Secretaria de Saúde;
  • 08/03 (quarta-feira): Todas as demais Secretarias.

REBAIXAMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES E AUMENTO PARA AS OSs

A decisão de entrar em GREVE foi tomada no mesmo dia em que o governo anunciou no jornal A Tribuna que irá bonificar a Organização Social (OS) Fundação do ABC pelo “maravilhoso” serviço prestado à população (só que não, veja aqui). Servidor não merece, a empresa privada merece.

Também anunciou nesse mesmo dia que irá entregar a UPA da Zona Noroeste (novinha) para outra OS, enquanto que o Hospital da mesma região (sucateado e caindo aos pedaços) continuará sendo o local de trabalho dos servidores.

GREVE, UM DIREITO PREVISTO EM LEI

Os trabalhadores têm direito de organização e de lutar por melhores condições de trabalho e salário. Greve é um instrumento de luta dos trabalhadores dos mais eficientes, previsto na Constituição Federal desde 1988, tanto para a iniciativa privada quanto para o setor público.

O governo não pode exonerar, abrir processo administrativo, nem mesmo advertir os servidores que aderirem à greve.

“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Quem ainda está cumprindo o Estágio Probatório não precisa se preocupar. Essa etapa profissional é um período no qual o funcionário público será avaliado dentro do exercício de sua competência PROFISSIONAL e dentro de sua unidade.

O direito constitucional à livre organização dos trabalhadores, incluindo sua sindicalização, participação em reuniões, assembleias, mobilizações e até mesmo a greve NÃO PODERÁ SER USADO COMO CRITÉRIO DE NOTA.

PORTANTO, NO DIREITO DE GREVE NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE O SERVIDOR ESTÁVEL E AQUELE QUE AINDA SE ENCONTRA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

SÓ A LUTA MUDA A VIDA!
NENHUM DIREITO A MENOS!

Veja a galeria de fotos da assembleia:

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