Cartaz do ato

Governo mantem Portaria que pune professoras(es) que ficarem doentes ou engravidarem; ATO NA QUARTA!

Em reunião com o governo realizada ontem (03/12), os Professores Adjuntos escutaram a negativa para a reivindicação de revogação dos Artigos 13 e 14 da Portaria 95.

A Portaria, publicada dia 12/11 no Diário Oficial, trata da Atribuição de Aulas para 2019 e esses Artigos penaliza os professores que se afastarem por qualquer motivo (licença gestante, tratamento de saúde…), exceto acidente de trabalho.

O que garantirá a reversão desse ataque é a LUTA: TODOS AO ATO dia 05/12 (quarta-feira), 17h45, em frente à SEDUC (Praça dos Andradas, 27 – Centro).

Veja os ataques que estão nesses Artigos:

Art. 13 O PAD terá sua atribuição cancelada nos seguintes casos:
I – quando estiver impossibilitado de assumir a substituição na data estabelecida no encaminhamento;
II – quando os afastamentos atingirem um número superior a 30 (trinta) dias ininterruptos ou 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, excetuando-se acidente de trabalho.

Art. 14 O PAD que se enquadrar nos artigos 13 e 14 deverá apresentar-se à SALOP ao término do afastamento para nova atribuição.

ATO CONTRA OS ATAQUES AOS PROFESSORES E PELA QUALIDADE DO ENSINO
PELA REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 13 E 14 DA PORTARIA 95 (ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2019)
05/12 (quarta-feira), 17h45, em frente à SEDUC (Praça dos Andradas, 27 – Centro)

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