Governo publica extensão da gratificação por complexidade, mas falta com a verdade no Diário Oficial

Finalmente, após meses de pressão da categoria, Paulo Alexandre Barbosa publicou a Lei Complementar que estende a gratificação de complexidade aos servidores públicos municipais que atuam nas escolas classificadas desde o início deste ano como complexas (Esmeraldo Tarquínio, Oswaldo Justo, Pedro Crescenti, Pedro II, Cidade de Santos, José Carlos de Azevedo Júnior, Padre Leonardo Nunes e Vinte e Oito de Fevereiro).

Mas, como era de se esperar, mais uma vez o governo utilizou o Diário Oficial indevidamente, tentando ludibriar a opinião pública. Desta vez foi a secretária de Educação, Venúzia Fernandes, que faltou com a verdade ao afirmar que essa gratificação de complexidade já é paga aos professores desde 2012.

Depois de muita luta da categoria, o adicional de complexidade foi instituído realmente em 2012 (pela Lei Complementar 752), mas para os profissionais receberem o adicional, o governo deveria criar critérios para a classificação das unidades consideradas como complexas.

Esta classificação demorou cerca de um ano e meio, pois o ex-prefeito Papa e a ex-secretária de Educação Suely Maia se omitiram até o fim do mandato e o atual prefeito, Paulo Alexandre, e a ex-secretária de Educação, Jossélia Fontoura, empurraram a regulamentação com a barriga por um ano. 

Somente após pressão que o Sindserv e a categoria fizeram em 2012 e 2013, no início deste ano (2014 e não 2012) o governo classificou as escolas complexas e os professores puderam começar a receber. Além disso, para piorar a situação, não cumpriram integralmente a Lei e não pagaram até o mês de julho diversos professores que atuam nestas unidades (professores atuando em Projetos e em ampliação de aulas).

O Sindserv lamenta profundamente a demora em cumprir o que está na Lei!

O Estatuto do Magistério até hoje é desrespeitado em itens como:
-Ter um Professor Adjunto I e II a cada três salas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Capítulo II, Seção XI, Artigo 30);
-Criar critérios de oferta para a Dedicação Exclusiva (Capítulo II, Seção XIV);
-Ter equipe completa em Educação Infantil, contando com um Orientador Educacional (Capítulo III, Artigo 47);
-Criar condições de implementar a gestão democrática (Capítulo VI, Seção III, Artigo 65);
-Definir anualmente o contingente a ser contemplado pela Secretaria da Educação a Licença Acadêmica (Capítulo VII, Artigos 66 e 70).

Veja como foi a trajetória de nossa luta:
-Fevereiro: Começa a movimentação dos funcionários, com reuniões no SINDSERV e mobilização nas escolas;
-8 de abril: Primeira reunião dos funcionários e SINDSERV com o Secretário de Gestão;
-9 de abril: A reunião agora foi com a Secretária da Educação;
-Maio: Apesar de ter prometido resposta até o dia 23/04, governo diz que só irá se pronunciar após sair relatório financeiro do 1º quadrimestre;
-Junho: Após pressão do SINDSERV, Secretário de Gestão compromete-se a receber funcionários dia 15 de julho;
-Julho: Secretário desmarca a reunião;
-22 de julho: Finalmente Secretário recebe funcionários e SINDSERV. Apresenta esboço de Projeto de Lei, mas diz que o mesmo ainda passará por burocracias;
-Agosto: Prefeitura encaminha Projeto à Câmara dos Vereadores;
-22 de setembro: Projeto é aprovado na Câmara;
-06 de outubro: Lei é publicada no Diário Oficial.

SÓ A LUTA MUDA A VIDA

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