Grevistas fazem reparos em computadores de GRAÇA! Prefeitura ameaça!

No segundo dia de GREVE, os Técnicos de Informática da Prefeitura de Santos inovaram na maneira de protestar: Promoveram um mutirão de manutenção de computador, notebook, celular e tablet GRATUITAMENTE para a população. Faixas indicavam o serviço na Praça Mauá, além de forte divulgação pelas redes sociais.
 
Além de uma vitoriosa estratégia para estreitar laços com os trabalhadores que circulam pelo Centro, o serviço gratuita foi uma forma de, mesmo durante a greve, continuar prestando serviço para a população que paga os salários dos servidores através de impostos.
 
O mesmo serviço será mantido hoje (23/03) das 10h às 15h na Praça Mauá.
 
Mentira tem perna curta!
Em entrevista para a imprensa a Secretaria de Gestão teve a cara-de-pau de dizer que não tem dinheiro para atender a reivindicação dos funcionários públicos. O governo mente dizendo que a arrecadação caiu e esconde que esse é um dos melhores índices de Despesa com Pessoal que a cidade já teve: 46%, sendo que o limite que a Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. Ou seja, tem margem de sobra para valorizar os servidores.
 
DITADURA JÁ!
Os analfabetos políticos que pedem a volta dos tempos sombrios da ditadura, onde os trabalhadores não tinham direito a se manifestar, podem ter o governo do Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) como modelo de vanguarda. Isso porque, com forte influencia desse período repressivo, esse governo está tentando intimidar os grevistas, ameaçando corte de ponto, descontos e registrar falta injustificada nos dias de greve. Notificou oficialmente o sindicato avisando que entrará na Justiça para decretar a ilegalidade do movimento grevista.
 
Formado em Direito, o Secretario de Gestão Fábio Ferraz, que assinou o documento, deveria saber que não existe greve ilegal no Brasil desde 1988 com a nova Constituição. Greve só era considerada ilegal na época da ditadura militar. Em tempos democráticos, uma greve pode ser, no máximo, considerada abusiva. E isso não cabe à Prefeitura, somente a Justiça pode determinar.
 
E esse não é o caso, os trabalhadores estão apenas no livre exercício de organização e luta por melhores condições salariais.
 
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
 
A GREVE CONTINUA!

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