Ilustração juridico

INFORME JURÍDICO

Dissídio Coletivo de Greve

Ontem (03/04), o advogado do sindicato foi a São Paulo e falou com a juíza assessora do vice-presidente do Tribunal da Justiça de São Paulo, onde se encontra a Ação do Dissídio Coletivo de Greve.

No encontro foi reiterado o pedido de urgência na realização de uma audiência de conciliação que vai discutir a pauta de reivindicação dos servidores e o não desconto dos dias parados. Os documentos enviados pelo juiz José Vitor para anexar nessa Ação ainda não haviam chegado (mesmo o juiz tendo despachado eletronicamente no dia seguinte).

Por esse motivo, o advogado do sindicato foi hoje na 1ª Vara da Fazenda de Santos ver o que está acontecendo para sanar o problema e agilizar a Ação.

Ação da Prefeitura

Embora já tenha se manifestado oficialmente, o advogado também falou diretamente com a desembargadora Maria Olívia Alves para desmentir as alegações do governo de que o movimento dos servidores estaria descumprindo a ordem judicial. Foram mostradas provas documentais, inclusive o Diário Oficial do próprio governo comprovando a mentira do governo.

A desembargadora disse que analisará as evidências com calma e não tomará nenhuma decisão apressada.

Processo contra os descontos

O SINDSERV juntou todos os documentos necessários, inclusive jornais com as ameaças do governo em descontar os dias parados de quem aderisse a greve, e entrou ontem (03/04) de manhã com uma Ação Civil Pública para impedir tanto os descontos quanto que as faltas sejam configuradas (inconstitucionalmente) como “injustificadas”.

A juíza da 3ª Vara da Fazenda de Santos entendeu que, como essas questões já estão sendo discutidas na Ação do Dissídio Coletivo de Greve, quem vai decidir sobre essas questões será o Tribunal de SP.

Por isso, toda a documentação juntada exclusivamente sobre o assédio moral praticado pela Prefeitura (afim de desmobilizar os servidores, os ameaçando com descontos e faltas injustificadas) foi anexada à Ação do Dissídio Coletivo de Greve.

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.