Ilustração juridico

Informe sobre a Ação do Dissídio Coletivo de Greve

Ontem, 29/03, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ademir Benedito, deu prazo de 5 dias para o juiz José Vitor mandar todo o processo para ele. Nesse mesmo dia, o juiz José Vitor já mandou tudo.

Agora o desembargador já tem todos os documentos necessários para decidir sobre o agendamento de uma audiência de tentativa de conciliação e o atendimento do pedido do sindicato de “determinar que o Município se abstenha de constranger os servidores através do uso indevido da imprensa oficial e das redes sociais para que compareçam ao trabalho, através de comunicados de corte de ponto, perda da licença prêmio, queda na classificação dos professores, faltas injustificadas e prejuízos aos servidores que se encontrem no período probatório, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), além das medidas coercitivas pessoais pela prática do crime de desobediência”.

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