JUSTIÇA ELEITORAL COBRA EXPLICAÇÕES DE PAPA

O prefeito João Paulo Tavares Papa foi chamado a dar explicações à Justiça Eleitoral por ter contratado, em período de campanha eleitoral, 350 pessoas pela Lei 650 (que regulamenta contratações emergenciais).

As contratações, publicadas no D.O. de 26 de agosto (páginas 13 a 21), ferem o artigo 73, inciso 5º da Lei 9.504/97, que veda aos agentes públicos a abertura de processo seletivo ou qualquer outro tipo de contratação após 5 de julho do ano eleitoral vigente (3 meses antes da eleição).
A situação foi relatada em uma representação encaminhada pelo advogado Wagner Gatto, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv), ao Ministério Público Eleitoral, que ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral.

O processo, de número 220/08, encontra-se no cartório eleitoral da 118ª Zona Eleitoral de Santos. No documento, a juíza Selma Baldança Marques Guimarães, intima o candidato Papa a prestar esclarecimentos sobre as contratações.

Alguns dos cargos contratados em questão não são relacionados a serviços essenciais, como arquitetos, tapeceiro, fotógrafo, auxiliar bibliotecário e guia de turismo. Mesmo as contratações de professores estão irregulares, já que há profissionais aprovados em concurso público esperando nomeação para assumir aulas na rede municipal.

O sindicato protocolou outras duas representações no MP Eleitoral questionando abertura de processo seletivo para técnicos de enfermagem e para professores substitutos de Educação Especial, também ocorridos em prazo eleitoral e contrariando a Lei 9.504/97.
 

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