Foto dos Agentes em reunião com o governo

Luta dos Agentes de Combate às Endemias continua! Reunião na SEXTA!

Próxima reunião será dia 07/12, das 17h30 às 19h30 no sindicato (Av. Campos Sales, 106)

Para postergar a concessão de Insalubridade em Grau Máximo (Adicional I) aos Agentes de Combate às Endemias, o governo usou a justificativa de que as atividades descritas para o cargo dão direito ao Adicional II (que os Agentes já recebem) e não ao Adicional I.

Porém, se levarmos em conta as atribuições descritas na Lei, essa justificativa não bate. Veja:

Decreto 3449/1999, Anexo único, item 11 (que classifica como grau de Insalubridade I):
“Risco: Contato com agentes biológicos e manuseio de produtos químicos.
Abrangência: Operações nas áreas de disposição final de lixo ou contato direto com resíduos sólidos, semi-sólidos ou líquidos em galerias, redes de esgotos, encostas de morros e canais”.

Atribuições do Agente de Combate às Endemias, conforme  Lei Complementar 957/2017 e Edital 01/2017 do Concurso Público:
“I – Executar ações de intervenções ambientais para minimizar os riscos à saúde através de medidas ativas visando o combate e/ou controle de vetores, hospedeiros e das zoonoses tais como a preparação e aplicação de produtos químicos, produtos biológicos e alternativos; remoção manual dos mesmos quando for o caso; investigação e trabalho de campo com demais equipamentos disponíveis no Município;”.

E se levarmos em conta as atividades que os Agentes de Combate às Endemias desenvolvem no dia a dia fica mais explícito ainda o justo merecimento desses trabalhadores pelo Adicional I.

Para se ter uma ideia, boa parte desses servidores estão lotados em unidades de Saúde, onde todos os outros trabalhadores já recebem (justamente) tal adicional pleiteado.

Nas atividades externas, o trabalho é feito em “áreas de disposição final de lixo ou contato direto com resíduos sólidos, semi-sólidos ou líquidos em galerias, redes de esgotos, encostas de morros e canais”, igualzinho à Lei. E mais: Cemitérios, terrenos baldios, ferros velhos etc.

A desculpa dada na reunião que adiou a concessão do Adicional I foi a de que os Agentes não deveriam recolher o lixo para o controle de vetores e zoonoses, só deveriam fiscalizar, identificar os focos e relatar para que outros trabalhadores façam a remoção, não tomando nenhuma outra atitude.

Um argumento sem pé nem cabeça, que mostra o quanto o governo desconhece as atribuições do cargo que ele mesmo criou (“…através de medidas ativas .. tais como … remoção manual…”). Ou seja, é sim responsabilidade dos Agentes de Combate às Endemias fazer a “disposição do lixo” (descarte) descrita na Lei.

ENCAMINHAMENTOS

Na reunião com o governo ficou encaminhado que os trabalhadores irão anexar na reivindicação as descrições detalhadas das diferentes atividades que exercem no dia a dia.

Essa descrição será elaborada no dia 07/12 (sexta-feira), das 17h30 às 19h30, no sindicato (Av. Campos Sales, 106). É muito importante que todos os Agentes de Combates às Endemias participem!

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