Mais um chequinho da Prefeitura para o Sindest: Quem paga é você!

Chequinho não, CHECÃO! Esse ano serão mais de 1 milhão e meio de reais!
 
Pelo segundo ano consecutivo o sindicato-amigo-do-patrão fica com parte do salário (referente à um dia de trabalho) de todos os servidores estatutários de Santos, sócios ou não de tal entidade.
 
No ano passado o sindicato-amigo-do-patrão embolsou 1 milhão, 214 mil, 431 reais e 22 centavos. Esse dinheiro saiu diretamente do suor do seu trabalho para sustentar essa corporação que, além de não ajudar nas lutas dos trabalhadores, atrapalham, servindo de instrumento do governo para enterrar nossas Campanhas Salariais.
 
Imagem real do cheque entregue pela Prefeitura para o Sindest
Imagem real do cheque entregue pela Prefeitura para o Sindest
 
O SINDSERV tenta mais uma vez brecar esse absurdo na Justiça. O pedido para que o a Ação fosse julgada mais rapidamente ("antecipação de tutela") foi negado pela relatora do processo. O SINDSERV quer acabar com essa palhaçada, reivindica no judiciário o Imposto Sindical para conseguir devolvê-lo aos servidores, assim como fez em 2012, 2013 e 2014.
 
Assim como em 2015, esse ano o SINDSERV só receberá o Imposto Sindical dos celetistas (contratados pela Lei 650). Mais uma vez devolveremos esse dinheiro (60% do que é descontado, o resto não passa pelo sindicato, vai para Federações, Confederações…), pois acreditamos que as contribuições dos trabalhadores para as entidades sindicais devem ser feitas de forma livre e não imposta como é o Imposto Sindical.
 
Entenda o caso
O Sindest entrou na Justiça (processo 0006656-63.2005.8.26.0562) pedindo o Imposto Sindical de todos os funcionários estatutários pertencentes à Prefeitura Municipal de Santos. A Ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas na apelação teve julgamento favorável (Acórdão 0003252506).
 
A decisão ignorou o fato de que existe outro sindicato na mesma base territorial, representando a mesma categoria profissional dos estatutários. Ou seja, totalmente em desacordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O SINDSERV não pôde entrar nessa Ação para defender os servidores porque o processo era contra a Prefeitura. E a administração municipal deu uma forcinha pro sindicato-amigo-do-patrão, chegou até a alegar que existia outro sindicato, mas "esqueceu" de anexar os documentos que comprovam tal fato.
 
"A Municipalidade não carreou provas de que realmente há dois sindicatos efetuando a cobrança da contribuição em questão sob a mesma categoria funcional. Para tal espécie de argumento – capaz de desconstituir o direito da parte adversa – necessário se faz a produção de provas e não a simples argumentação vazia", diz a sentença.
 
Na nova Ação para cancelar essa decisão equivocada, o SINDSERV explica que é "Nítida a combinação entre o município-réu [Prefeitura de Santos] e o sindicato-réu [Sindest] para favorecer o assim chamado Sindicato dos Estatutários, tendo em vista a frágil defesa desacompanhada de documentos apresentada pelo município que resultou na vitória econômica de entidade sindical umbilicalmente ligada à administração da cidade" e que "Tal decisão provocou (…) indignação dos trabalhadores municipais que viram um dia de seu trabalho ser direcionado a entidade pouco representativa e dada a acordos espúrios com os governos de plantão".
 
A Ação do SINDSERV tenta reverter o desconto desse ano ("…que o valor eventualmente descontado seja creditado na conta corrente dos servidores estatutários…") e do ano passado ("…requer que o valor de R$ 1.200.000,00 seja devolvido pelo SINDEST aos servidores estatutários que sofreram tal desconto em março de 2015 de forma totalmente ilegal…").
 
O SINDSERV foi fundado em 17 de outubro de 1988 e representa legalmente toda a "categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais, ativo e inativos, da administração pública direta, câmara municipal, autarquias e fundações públicas, incluídas todas as carreiras existentes nesses órgãos, tendo como base territorial o município de Santos", conforme a Carta Sindical aprovada pelo Ministério do Trabalho.
 
O Sindest foi fundado quase um ano depois do SINDSERV (02/06/1989) e tem um número de associados bem inferior. Por Jurisprudência (quando um julgamento anterior serve como base para a decisão de futuros casos correlatos) o SINDSERV é quem deveria receber todo o Imposto, veja: "Havendo identidade entre categoria de trabalhadores representados pelo autor e pelo réu e sendo idênticas também as bases territoriais de atuação de um e de outro sindicato, deve prevalecer o primeiro deles, dada a sua constituição anterior." (RE 199.142, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 3-10-2000, Segunda Turma, DJ de 14-12-2001).

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