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Orientação aos Guardas sobre o Concurso de Promoção

Atenção Guardas Municipais de Santos: todos que queiram participar do Concurso de Promoção devem fazer a inscrição independente de atender ou não aos critérios estabelecidos no Edital.

O governo publicou o Edital do Concurso interno no Diário Oficial do dia 21/08 com normas que deixam em dúvida a impessoalidade do processo, gerando inclusive questionamentos sobre a reserva de vagas.

Primeiro: por que impõe uma data “aleatória” para que o Guarda tenha completado 5 anos no cargo, retirando a chance da participação de boa parte da categoria de forma injusta e arbitrária. O correto seria estipular a data de posse como data limite para ter completado os 5 anos.

Segundo: que pune os trabalhadores duas vezes ao incluir como um dos critérios para participar do certame “Não ter sofrido pena de suspensão nos últimos 05 (cinco) anos”, ou seja, querem punir quem já foi punido.

A Guarda vem sofrendo uma crescente tentativa de imposição de um regime de militarização da corporação. Os cargos da guarda são os únicos que têm um Regimento Disciplinar próprio em toda a categoria dos Servidores de Santos.

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