PAPA LESA GUARDAS COM DECRETO INCONSTITUCIONAL

O prefeito Papa fez publicar no D.O. de sábado, 16 de junho, o decreto 6.147 sob o argumento de regulamentar o artigo 29 da Lei complementar 758 que estabelece o plano de carreira dos servidores municipais e o Estatuto da Guarda Municipal. Ocorre que o texto, além de nada regulamentar, fere direitos dos membros da corporação, recentemente conquistados.
O artigo em questão estabeleceu "plantões de folga", a cada mês, aos guardas que trabalham em regime de 12X36. Apesar da Lei ter sido publicada em 31 de março, somente em Maio, após pressão do Sindserv, as folgas passaram a serem concedidas pelo novo Secretário de Segurança.

Todos os guardas são credores de uma folga não usufruída no mês de abril, a qual o secretário Trovão firmou o compromisso de conceder o mais brevemente possível. Não bastasse esta dívida da administração com os guardas, agora vem o prefeito tentando caçar o direito as folgas mensais.

O Decreto 6.147 inventa situações em que o guarda perderia mais este benefício: em caso de 02 faltas injustificadas ou ausências, inclusive médicas e por acidente de trabalho, em cada mês. Pela legislação federal Decreto não pode gerar nem retirar direitos. Somente outra lei complementar poderia modificar a lei em vigor.

Exigimos do prefeito Papa a imediata revogação deste decreto. Cobramos que o plantão de folga do mês de abril seja concedido aos G.M. imediatamente! O Plano de Carreira é uma conquista de todos os servidores, não admitiremos que ele seja rasgado após menos de 03 meses de sua vigência!

NENHUM DIREITO A MENOS, AVANÇAR RUMO A NOVAS CONQUISTAS!

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