Foto dos Agentes de Combate às Endemias na reunião

Parecer negativo para Insalubridade Máxima aos ACEs só escutou chefias

O governo continua negando conceder o Adicional de Insalubridade em grau máximo aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O Parecer técnico que embasa essa nova negativa visitou algumas Unidades Básicas de Saúde e conversou com as chefias, deixando os ACEs praticamente à margem do processo de “pesquisa” das atividades de trabalho dos próprios interessados.

Nessas unidades de saúde TODOS os servidores recebem a Insalubridade Máxima MENOS os Agentes de Combate às Endemias.

Embora as funções desempenhadas se enquadrem exatamente nos itens 9 e 11 do Decreto 3449/99 que caracterizam o grau máximo, o governo insiste em dizer que “os itens 09 e 11 (…) se associam, respectivamente, com atividades técnicas laboratoriais (médico veterinário ou técnico em equipamentos hospitalares) e atividades permanentes com disposição final de lixo (coleta urbana de lixo) ou ainda intervenção ou manutenção/reparos em galerias e rede de esgotos”. Mas da onde o governo tirou isso? Isso não está escrito no Decreto e nem em lugar nenhum.

Na reunião com o governo, os Agentes expuseram que todas essas contradições e reivindicaram novas visitas que contem com a participação dos profissionais que executam diretamente as funções em estudo, e não apenas suas chefias. Os ACE também querem indicar unidades que serão visitadas e que as datas sejam divulgadas com antecedência para contar com a presença do sindicato.

“A Lista de Necessidades”
(Bertolt Brecht)

Conheço muitos que andam com uma folha
Que contém o que necessitam.
Quem chega a ver a lista diz: é muito.
Mas quem a escreveu diz: é o mínimo.
Alguns no entanto mostram orgulhosos sua lista
Que contém muito pouco.


LEIS DE REFERÊNCIA:

– Lei Complementar nº 957/2017 (Agente de Combate às Endemias);
– Artigo 148 da Lei nº 4623/1984 (Estatuto dos Servidores);
– Lei Complementar nº 352/1999;
– Decreto nº 3449/1999;
– Decreto nº 3624/2000;
– Decreto nº 3940/2002;
– Decreto nº 4167/2003.

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