Ilustração de um servidor analisando a Reforma da Previdência e fazendo cálculos

Veja como a Reforma da Previdência prejudica os servidores

A mudança mais drástica da Reforma da Previdência é tirar da Constituição Federal todas as regras da aposentadoria (idade mínima, tempo de contribuição, carência, limites, cálculo, reajuste, duração e acumulação de benefícios etc).

Isso é ruim porque a Constituição não é algo fácil de ser alterada da noite pro dia por qualquer governo. Sem a proteção constitucional, não haverá mais garantia de direito algum nos benefícios da Previdência.

E sem as regras na Constituição, o que vai valer imediatamente se a Reforma for aprovada serão as seguintes regras:

CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

HOJE:

INGRESSO NA PREFEITURA ATÉ 16/12/1998)

Temos duas formas para alcançar a aposentadoria voluntária:

1) Por idade e tempo de contribuição – Pedágio:

Servidora: 48 anos + 30 de contribuição + Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir os 30 de contribuição;
Servidor: 53 anos + 35 de contribuição + Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir os 35 de contribuição;
Professora: 48 anos + 30 de contribuição (bônus de 20% sobre o tempo exercido até 16/12/1998) + Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir os 30 de contribuição;
Professor: 53 anos + 35 de contribuição (bônus de 17% sobre o tempo exercido até 16/12/1998) + Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir os 35 de contribuição;
+ 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.

2) Por idade e tempo de contribuição:

Servidora: 55 anos (reduzidos em 1 ano a cada ano a mais que exceder aos 30 de contribuição) + 30 de contribuição;
Servidor: 60 anos (reduzidos em 1 ano a cada ano a mais que exceder aos 35 de contribuição) + 35 de contribuição;
+ 25 anos de serviço público (sendo 5 no cargo em que pretende se aposentar)

INGRESSO NA PREFEITURA ATÉ 2003)

Servidora: 55 anos + 30 de contribuição.
Servidor: 60 anos + 35 de contribuição.
+ 20 anos no serviço público (sendo 10 de carreira e 5 no cargo em que pretende se aposentar).

INGRESSO NA PREFEITURA DEPOIS DE 2003)

Temos duas formas para alcançar a aposentadoria voluntária:

1) Por idade e tempo de contribuição:

Servidora: 55 anos + 30 de contribuição.
Servidor: 60 anos + 35 de contribuição.
+ 10 anos no serviço público (sendo 5 anos no cargo em que pretende se aposentar).

2) Por idade:

Servidora: 60 anos.
Servidor: 65 anos.
+ 10 anos no serviço público (sendo 5 anos no cargo em que pretende se aposentar).

REFORMA:

Só será possível se aposentar com idade mínima e contribuição mínima:
Servidora: 62 anos + 25 de contribuição*.
Servidor: 65 anos + 25 de contribuição*.
+ 20 anos no serviço público (sendo 5 anos no cargo em que pretende se aposentar).
A partir de 2024 a idade é reajustada automaticamente (de 4 em 4 anos) pela expectativa de vida.

* Com essa contribuição, o servidor receberá apenas 70% da média salarial (veja abaixo no “Cálculo aposentadoria”)

 

PROFESSOR

HOJE:

INGRESSO NA PREFEITURA ATÉ 2003)

Professora: 50 anos e 25 de contribuição.
Professor: 55 anos e 30 de contribuição.
+ 20 anos no serviço público (sendo 10 de carreira e 5 no cargo em que pretende se aposentar).

INGRESSO NA PREFEITURA DEPOIS DE 2003)

Professora: 50 anos e 25 de contribuição.
Professor: 55 anos e 30 de contribuição.
+ 10 anos no serviço público (sendo 5 anos no cargo em que pretende se aposentar).

REFORMA:

Professora e Professor:

60 anos de idade;
30 de contribuição* (exclusivamente no cargo de professor);
10 anos no serviço público (sendo 5 anos no cargo em que pretende se aposentar).

* Com essa contribuição, o servidor receberá apenas 80% da média salarial (veja abaixo no “Cálculo aposentadoria”)

 

TRANSIÇÃO

Tabela de transiçãoSó se aposenta na transição quem tiver:
– Contribuição mínima 30 anos Servidora, 35 Servidor, 25 Professora e 30 Professor;
– 20 anos no serviço público (sendo 5 anos no cargo em que pretende se aposentar).

Obs.: Apesar do governo chamar de “Transição”, esse cronograma não é uma verdadeira transição, pois não vai das regras atuais para as novas regras. É apenas uma alternativa possível caso seja menos pior para o trabalhador.

 

CÁLCULO APOSENTADORIA

INGRESSO NA PREFEITURA ATÉ 2003)

HOJE:

– Integralidade (100% do que recebia);
– Paridade (mesmos reajustes da ativa).

REFORMA:

Só tem integralidade e paridade se tiver:
– 60 anos (professor/a);
– 62 anos (servidora);
– 65 anos (servidor).

INGRESSO NA PREFEITURA DEPOIS DE 2003)

HOJE:

100% da média salarial.

REFORMA:

Aposentadoria Voluntária:
20 anos de contribuição = 60% da média salarial
21 anos de contribuição = 62% da média salarial
22 anos de contribuição = 64% da média salarial
23 anos de contribuição = 66% da média salarial
24 anos de contribuição = 68% da média salarial
25 anos de contribuição = 70% da média salarial
26 anos de contribuição = 72% da média salarial
27 anos de contribuição = 74% da média salarial
28 anos de contribuição = 76% da média salarial
29 anos de contribuição = 78% da média salarial
30 anos de contribuição = 80% da média salarial
31 anos de contribuição = 82% da média salarial
32 anos de contribuição = 84% da média salarial
33 anos de contribuição = 86% da média salarial
34 anos de contribuição = 88% da média salarial
35 anos de contribuição = 90% da média salarial
36 anos de contribuição = 92% da média salarial
37 anos de contribuição = 94% da média salarial
38 anos de contribuição = 96% da média salarial
39 anos de contribuição = 98% da média salarial
40 anos de contribuição = 100% da média salarial

Aposentadoria por Invalidez (sem ser por acidente em serviço ou doença profissional):
Até 20 anos de contribuição = 60% da média salarial
21 anos de contribuição = 62% da média salarial
22 anos de contribuição = 64% da média salarial
23 anos de contribuição = 66% da média salarial
24 anos de contribuição = 68% da média salarial
25 anos de contribuição = 70% da média salarial
Assim por diante até chegar a 100% com 40 anos.

Aposentadoria por Incapacidade (por acidente em serviço ou doença profissional):
100% da média salarial.

Aposentadoria compulsória:
Só recebe 100% se contribuiu 25 anos, senão:
1 ano de contribuição = 4% da média salarial
2 anos de contribuição = 8% da média salarial
3 anos de contribuição = 12% da média salarial
4 anos de contribuição = 16% da média salarial
5 anos de contribuição = 20% da média salarial
6 anos de contribuição = 24% da média salarial
7 anos de contribuição = 28% da média salarial
8 anos de contribuição = 32% da média salarial
9 anos de contribuição = 36% da média salarial
10 anos de contribuição = 40% da média salarial
11 anos de contribuição = 44% da média salarial
12 anos de contribuição = 48% da média salarial
13 anos de contribuição = 52% da média salarial
14 anos de contribuição = 56% da média salarial
15 anos de contribuição = 60% da média salarial
16 anos de contribuição = 64% da média salarial
17 anos de contribuição = 68% da média salarial
18 anos de contribuição = 72% da média salarial
19 anos de contribuição = 76% da média salarial
20 anos de contribuição = 80% da média salarial
21 anos de contribuição = 84% da média salarial
22 anos de contribuição = 88% da média salarial
23 anos de contribuição = 92% da média salarial
24 anos de contribuição = 96% da média salarial
25 anos de contribuição = 100% da média salarial

 

MÉDIA SALARIAL

HOJE: Média salarial de todas as contribuições descartando as 20% mais baixas.

REFORMA: Média salarial de todas as contribuições SEM descartar nada.

 

DESCONTOS

HOJE:

  • Ativa = 12% sobre o salário;
  • Aposentados e pensionistas = 12% do que passar do teto do INSS (R$ 5,8 mil).

REFORMA:

Desconto normal + Desconto extraordinária;
Obs.: Se um dia acabar o déficit do IPREV, não tem mais desconto extraordinária.

Desconto normal)

  • Ativa = Porcentagem da tabela abaixo sobre o salário;
  • Aposentados e pensionistas (maiores que o teto do INSS) = Porcentagem da tabela abaixo sobre TODA a aposentadoria.

– Até 1 salário mínimo = 7,5%;
– De 1 salário mínimo até R$ 2.000,00 = de 7,5% a 8,25%;
– De R$ 2.000,00 até R$ 3.000,00 = de 8,25% a 9,5%;
– De R$ 3.000,00 até R$ 5.839,45 = de 9,5% a 11,68%;
– De R$ 5.839,45 até R$ 10.000,00 = de 11,68% a 12,86;
– De R$ 10.000,00 até R$ 20.000,00 = de 12,86% a 14,68%;
– De R$ 20.000,00 até R$ 39.000,00 = de 14,68% a 16,79%;
– Acima de R$ 39.000,00 = de 16,79% a 22%.

Desconto extraordinária)

Ainda não foi estipulada, mas o IPREV será obrigado a cobrar de todos (aposentados, pensionistas e da ativa) até acabar o déficit.

 

PENSÃO POR MORTE

HOJE:

100% do salário até o teto do INSS mais 70% do que passar do teto, vitalício.

REFORMA:

Valor)

1 dependente = 60% do que recebia (se falecido já era aposentado) ou, se falecido não era aposentado, do que receberia se aposentasse por incapacidade.
2 dependentes = 70% do que recebia…
3 dependentes = 80% do que recebia…
4 dependentes = 90% do que recebia…
5 ou mais dependentes = 100% do que recebia…
Obs.: Morte por acidente de trabalho = 100%.

Duração)

  • Menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de casamento/união estável = 4 meses
  • 18 ou mais contribuições e 2 anos ou mais de casamento/união estável:
    – Menos de 21 anos de idade = 3 anos;
    – Entre 21 e 26 anos de idade = 6 anos;
    – Entre 27 e 29 anos de idade = 10 anos;
    – Entre 30 e 40 anos de idade = 15 anos;
    – Entre 41 e 43 anos de idade = 20 anos;
    – 44 anos de idade ou mais = Vitalício;

 

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

HOJE:

Pode acumular (pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio);

REFORMA:

100% do benefício maior, mais a soma dos demais sendo:
– 80% do valor até 1 salário mínimo;
– 60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos;
– 40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos;
– 20% do valor entre 3 e 4 salários mínimos;
– 0% do valor que ultrapassar 4 salários mínimos.
Obs: Exceto acumulações previstas em Lei (médicos e professores) e regimes diferentes (ex: INSS e regime de servidores, INSS e Forças Armadas).

 

REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS SEM PARIDADE

HOJE: Reajuste pelo INPC garantido pela Constituição.

REFORMA: Tira a garantia da Constituição.

Essas são as regras que valerão se a Reforma for aprovada, o governo as chama de “Disposições Transitórias”. “Transitórias” porque ainda não são as regras definitivas.

Quando as regras não tiverem mais na Constituição, o governo pretende publicar várias Leis Complementares que irão piorar ainda mais essas regras. Por isso é tão importante lutar AGORA contra essa Reforma!

Veja você mesmo a Reforma da Previdência aqui.

Calcule quantos anos a mais você terá que trabalhar e quanto a menos você receberá aqui.

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