PROFESSORES: ASSINEM A RESPOSTA À PORTARIA 90/07

 

O Sindserv preparou um documento repudiando a portaria 90/07, publicada pela Secretaria de Educação no último dia 29.

A portaria estabelece um sistema de pontuação para professores de acordo com o número de faltas registradas no ano, contrariando o Estatuto do Funcionário Público e discriminando os professores com medidas restritivas e estanques que em nada colaboram para a melhoria da qualidade de ensino.

Os professores que quiserem assinar o documento, podem enviar uma mensagem por meio da Seção Fale Conosco, informando o nome e escola.

Infomamos também que o Sindserv reúne-se nesta segunda-feira, às 17 horas, com a secretária de Educação, Suley Maia, para discutir a revogação da portaria.

Caso esta medida política não seja suficiente para reverter a situação, o sindicato entrará com ações na Justiça em grupo de 10 professores. Os interessados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico, por meio do telefone 3228-7400 ou pessoalmente, na Av. Campos Sales, 108.

Veja a abaixo o documento de resposta à Portaria 90/07.

RESPOSTA À PORTARIA 90/07

Os Educadores do Município de Santos, no uso das atribuições do Magistério, que lhe são conferidas pelo exercício de sua profissão:

• Considerando que por conta do valor da hora aula de R$ 4,34 no salário base do professor da rede municipal de Santos estar entre os mais baixos dos municípios da Baixada Santista nossos colegas estão migrando para outros municípios, acumulando cargos, chegando a cumprir até 12 horas de trabalho, o que traz muito prejuízos a saúde dos professores;

• Considerando que a rede de educação de Santos, a primeira a possuir Estatuto do Magistério, até hoje não possui plano de carreira para seus educadores como determina a legislação, não valorizando a nossa experiência, nossa capacitação e formação, não melhorando a qualidade da educação. 

• Considerando que não basta estarmos em sala de aula, que necessitamos de formação em serviço, com qualidade, infra-estrutura escolar funcionando e manutenção adequada da PMS, bibliotecas, salas ambientes, equipamentos de multimídia; espaços adequados para Educação Física e salários dignos que permitam aos profissionais da educação investirem em sua formação e exercer uma jornada digna de trabalho; 

• Considerando que as condições de trabalho não são boas, visto que nas salas de aulas estão matriculados 35 alunos, tendo estas péssima acústica, estando situadas ao lado de pátios, onde acontecem recreios e aulas de Educação Física, causando prejuízos em nossas cordas vocais, nos restando a readaptação, aumentando a falta de professores em sala de aula.

• Considerando que a portaria nº 90/07 é um ato discriminatório ao professor. 

E que todos os pontos acima relatados vêm causando PREJUÍZOS NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SANTOS.

RESOLVEM:

Art. 1º Reajuste salarial digno, que permita aos profissionais da Educação Municipal de Santos (o município de maior arrecadação da Baixada Santista) uma jornada digna de trabalho;

Art. 2º Implantação de Planos de Carreira para o Magistério e para os Trabalhadores da Educação, valorizando a experiência, a capacitação, estimulando a formação e a dedicação exclusiva e valorizando a docência.

Art. 3º Que a Secretaria da Educação estabeleça uma política de educação que zele pelas boas condições de trabalho aos profissionais da educação, no objetivo de diminuir os afastamentos de doenças adquiridas no trabalho;

Art. 4º Que a Secretaria da Educação de Santos invista na infra-estrutura e manutenção das escolas municipais de Santos, com reformas, ampliação e compra de equipamentos de multimídia;

Art. 5º Que uma educação de qualidade deve ser democrática e humana, não admitindo discriminações e falta de respeito aos direitos, principalmente punindo e descriminando as pessoas que infelizmente estão adoentadas. Sendo assim, professores, alunos, trabalhadores da educação, terão seu direito garantido de se tratarem.

Art. 6º Que todos os Secretários e Dirigentes de Educação compreendam que no processo educacional não cabe dicotomias, que se faz necessário respeitar todos os segmentos que compõem este processo. Desta feita, não ganharão pontuações adicionais, mas cumprirão o seu papel que é trabalhar para avançar na realização de um dos maiores compromissos para a inclusão social deste país: garantir uma política educacional de qualidade.

Art. 7º A presente portaria passa a vigorar até todos os prejuízos da Educação Municipal serem sanados e depois de garantirmos todas as crianças na escola, com qualidade de ensino.

EDUCADORES DE SANTOS

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