Projeto de lei suspeito: Câmara autoriza venda de terreno municipal

A Câmara Municipal aprovou projeto de lei do prefeito que autoriza a venda de um terreno municipal situado à Rua General Jardim, no Embaré. O imóvel municipal de 205,70 m² poderia ser utilizado como área de lazer, como a pracinha localizada no outro lado da rua.

Mas o terreno fica ao lado de outros lotes (números 512 a 522 da Rua Prof. Torres Homem, de propriedade da construtora Tamandaré, que manifestou seu desejo de adquirir o imóvel, em 2004. A partir de então, a Prefeitura abriu processo para negociar a área, resultando na apresentação do projeto de lei em questão.

No entanto, a tramitação deste projeto está cercada por alguns fatos estranhos. No âmbito da Câmara, a propositura já foi pautada três vezes para votação, sendo que nas duas primeiras foi retirada da Ordem do Dia, sem apreciação dos vereadores, por ter despertado dúvidas em parte da bancada governista.

Mas o que mais impressiona neste caso, é a forma de avaliação do terreno municipal, por parte da Prefeitura. Os laudos anexados ao processo apontam o insignificante valor de R$ 65.000,00.

Com base na lei de uso do solo em vigor, se a construtora proprietária dos imóveis vizinhos realizasse um lançamento imobiliário em seus terrenos (512 a 522), sem aquisição e incorporação do imóvel municipal, a área do terreno do empreendimento seria de aproximadamente 1.447m², o que resultaria em cerca de 15 pavimentos de 578,80m² cada, com área construída total de 8.682m² e com frente apenas para a Rua Professor Torres Homem.

Mas se a venda do próprio municipal se concretizar, a construtora vai incorporar um  terreno com área total de aproximadamente 1.653m², com frente para as duas ruas, ou seja, terá um lote de esquina, que pela lei lhe garante muito mais área construída total: 9.918m², que se forem mantidos os 15 pavimentos da hipótese anterior, lhe garantirá 661,20m² para cada pavimento.

O projeto do prefeito, com a colaboração dos vereadores, poderá garantir para a construtora um ganho por pavimento de cerca de 82,4m² a maior, o que resultará num ganho total de 1.236m²!!

Portanto, com a aquisição do próprio municipal, se for alcançada a lucratividade média de mercado, para o local do empreendimento, que gira em torno de  R$ 1.500,00 por m², para um valor total de venda de R$ 2.500,00 por m², o lucro total do empreendedor será de R$ 1.854.000,00, que representa quase 25 vezes mais o que deverá pagar pelo imóvel municipal.

Para uma administração que se diz técnica e honesta esta decisão é, no mínimo, duvidosa.

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