Protocolo para os serviços públicos municipais de Santos

Protocolo para os serviços públicos municipais de Santos

No dia 30/06 o SINDSERV Santos protocolou na Prefeitura de Santos a reivindicação de um regulamento para a volta do trabalho presencial nas unidades municipais.

O documento foi elaborado por um grupo de trabalho formado por servidores de diversas secretarias. Também reivindicamos a criação de grupos de referência por local de trabalho para que as ações e regras sugeridas sejam seguidos de fato, fortalecendo assim a segurança sanitária dos servidores e da população no combate ao Coronavírus.

Veja a proposta de protocolo:

O funcionamento dos serviços públicos fica condicionado à observância das seguintes regras:

  1. O retorno às atividades não essenciais deve estar condicionado à queda do número de casos diários por pelo menos duas semanas consecutivas;
  2. Retorno das atividades não presenciais em caso de ascendência no número de casos COVID-19;
  3. Atendimento limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade;
  4. Limitar a ocupação dos ambientes em 1 funcionário a cada 10 m² útil e distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre os indivíduos;
  5. Interditar todas as salas sem ventilação natural;
  6. Cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas;
  7. Cumprimento dos Protocolos sanitário, de testagem e setoriais constantes;
  8. Redução na jornada de trabalho diária para uma carga até 5h, dependendo do local de trabalho, evitando parada para refeição;
  9. Criação e capacitação de grupos de referência em cada local de trabalho para a observância das questões pertinentes ao COVID-19, bem como referentes a Saúde do Trabalhador.

CONDIÇÕES GERAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E PREVENÇÃO PARA FUNCIONAMENTO:

1. Em relação a funcionários e usuários dos serviços:

a. Capacitação para todos os funcionários antes da retomada ao trabalho presencial quanto a:

i. medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;

ii. ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com ou sem sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

iii. procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19;

iv. instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

b. Usar obrigatoriamente máscara facial descartável adequada para uso profissional;

c. Usar obrigatoriamente escudo facial em caso de atendimento ao público;

d. Álcool em gel 70%, líquido 70% e toalha de papel como EPI. Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal;

e. Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão, álcool em gel 70% ou outros meios eficazes;

f. Verificar a temperatura de todos os funcionários e público;

g. Instalação de dispenser de álcool em gel na entrada e no banheiro, sendo que neste deve ter também dispenser de sabão líquido e de toalha de papel, bem como, lixeira com pedal. Garantir os insumos.

h. Manter pelo menos 1,5 metro (um metro e meio) de distância entre as pessoas;

i. Funcionários que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias.

2. Em relação aos estabelecimentos:

a. Deve-se estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho;

b. Priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas;

c. Exigir o uso de máscara facial descartável, tanto para funcionários quanto para usuários;

d. Limitar o ingresso ou permanência de um usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) de área construída do imóvel;

e. Disponibilizar meios adequados para higienização das mãos, como água e sabão líquido ou álcool em gel 70%, na entrada e saída da unidade, bem como no interior da mesma para uso dos frequentadores;

f. Manter a unidade limpa, o ambiente ventilado e arejado e remover o lixo de forma segura, pelo menos 3 (três) vezes ao dia;

g. Proceder à limpeza especial e à desinfecção frequentes das superfícies mais tocadas, como por exemplo maçanetas e torneiras;

h. Reforçar as ações de limpeza e desinfecção dos sanitários e restringir o número de entradas;

i. Reforçar o quantitativo de funcionários da limpeza e garantir a capacitação destes para garantir o trabalho seguro para todos;

j. Inspecionar as pessoas em circulação para identificar possíveis sintomas;

k. Fornecer aos funcionários e munícipes os equipamentos necessários à sua proteção individual, como máscaras, luvas, papel toalha, água e sabão líquido, álcool 70% em gel, entre outros;

l. Fornecer escudo facial para quem presta atendimento direto a usuários do serviço, independente da secretaria em que esteja atuando;

m. Promover a divulgação de informações de boas práticas entre funcionários e munícipes;

n. Esclarecer a todos as regras e os Protocolos a serem cumpridos em cada caso;

o. Reduzir o horário das refeições nos refeitórios e aumentar o espaçamento entre as mesas e cadeiras;

p. Esclarecer aos funcionários e munícipes, sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho presencial;

q. Acompanhar a saúde dos funcionários, de seus familiares e entes próximo, sobretudo em casos de suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19 (“novo coronavírus”).

OBS: Aferir a temperatura corporal de funcionários da administração direta e indireta, bem como, de usuários em todos os equipamentos municipais ou onde tiver servidor municipal atuando, ficando impedidos de ingressar ou permanecer no estabelecimento aqueles que apresentarem temperatura corporal superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), os quais deverão ser orientados a procurar os Serviços de Saúde.

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTROLE DE FLUXO E MANUTENÇÃO DO DISTANCIAMENTO SOCIAL DENTRO E FORA DAS UNIDADES:

  1. Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metro (um metro e meio) em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência;
  2. Quando tratando de familiares e habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável. Todavia, eles deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes;
  3. Reorganizar o ambiente de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo entre pessoas. Reorganização das mobílias, retirar e ou inutilizar os excessos nas salas de espera, bem como reorganizar as mesas e estações de trabalho de modo a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas;
  4. Demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente e respeitando o distanciamento mínimo;
  5. Manter os ambientes abertos e arejados. Interditar ambientes sem ventilação;
  6. Ar condicionado apenas deverá ser ligado em casos de necessidade especificada, como por exemplo: ventilação/resfriamento de máquinas e equipamentos eletrônicos, farmácias e locais de acondicionamento de remédios/medicações. Nesses casos, os aparelhos de ar condicionado deverão passar por limpeza semanal;
  7. Sempre que possível, evitar a circulação de funcionários nas áreas comuns dos estabelecimentos e fora de seus ambientes específicos de trabalho. Com relação aos munícipes, evitar ao máximo o acesso dos mesmos nas unidades e seus ambientes;
  8. Utilizar barreiras físicas ou EPI específico de proteção entre pessoas, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida. Também em balcões de atendimento;
  9. Priorizar o modelo de teletrabalho (trabalho remoto), especialmente para atividades administrativas e funcionários que façam parte do grupo de risco ou convivam com estes e cuidem de familiares, como crianças;
  10. Manter funcionários com suspeita de contaminação do COVID-19 e aqueles com diagnóstico confirmado afastados ou em regime de teletrabalho, por, no mínimo, 14 dias, mesmo quando apresentem condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial. O mesmo se aplica àqueles que tiveram contato com infectado pelo COVID-19 nos últimos 14 dias;
  11. Sempre que possível, realizar as atividades de forma virtual, incluindo reuniões, aulas e treinamentos;
  12. Definir horários diferenciados para o atendimento às pessoas do grupo de risco;
  13. Priorizar e estimular o atendimento ao público por canais digitais, em todas as atividades e ações, tais como suporte e atendimento à distância (telefone, aplicativo ou online).

CONDIÇÕES GERAIS PARA A MANUTENÇÃO DE UM AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SEGURO:

  1. Exigir o uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho por funcionários e munícipes, bem como incentivar o uso das mesmas no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio familiar e social. Em caso de profissionais da saúde, o cuidado deve ser redobrado.
  2. Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, além daqueles de uso obrigatório, como máscaras, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos e aferição de temperatura e outros cuidados médicos.
  3. Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs, tais como aventais, protetores faciais, luvas, e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diariamente. O local deve ser preferencialmente isolado das demais dependências do ambiente de trabalho e os cuidados com sua higienização deve ser redobrado.
  4. Nas unidades que fornecem alimentos e água potável, isso deve se dar de modo individualizado. Caso a água seja fornecida em galões, purificadores ou filtros de água, cada um deve ter seu próprio copo. Os bebedouros de pressão de utilização comum devem ser removidos ou lacrados.

CONDIÇÕES GERAIS E CONDUTAS RECOMENDADAS PARA ESTIMULAR A OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS:

  1. Orientar os funcionários e munícipes para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e apertos de mão.
  2. Orientar funcionários e munícipes para que sigam o protocolo respiratório (cobrir tosses e espirros com lenços descartáveis, jogá-lo fora imediatamente e higienizar as mãos em sequência).
  3. Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes e após a colocação da máscara.
  4. Disponibilizar álcool em gel 70% e o papel toalha em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso de funcionários e munícipes e garantir seu acesso facilitado.
  5. Disponibilizar máscaras hospitalares N95 para todos os profissionais de saúde trabalhem em áreas com elevados níveis de contaminação, bem como para todas as pessoas com mais de 60 anos.
  6. Garantir e indicar aos funcionários e munícipes os locais específicos para descarte de máscaras, bem como divulgar instruções de como colocá-las e retirá-las com segurança, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde.
  7. Orientar os funcionários e munícipes para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos. Sempre que possível, o mesmo deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho. Objetos fornecidos a clientes devem estar embalados individualmente.
  8. Realizar e/ou exigir a higienização de todo material utilizado pelos munícipes a cada novo atendimento.
  9. A realização de vistorias e serviços fora do local de trabalho devem ser realizados apenas quando imprescindíveis. Quando estiver nesses locais, os profissionais devem comunicar claramente as diretrizes a serem seguidas.

CUIDADOS GERAIS COM A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES:

  1. Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento.
  2. Efetuar a higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras etc.) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado.
  3. Disponibilizar lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático). Manter portas abertas – Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras.
  4. Retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, facilitando o processo de higienização. Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza e higienização dos mesmos. Utilizar tapetes sanitizantes em todas as portas externas e internas das unidades municipais.
  5. Disponibilizar kits de limpeza aos funcionários e orientá-los para a higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, computadores e volantes.
  6. Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa.
  7. Para a realização de visitas domiciliares, manter o carro higienizado e certificar-se das reais condições de saúde dos motoristas. Colocar dispenser de álcool em gel 70% dentro dos veículos.

COMUNICAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES E TREINAMENTO PREVENTIVO:

  1. Definir novos processos e protocolos e comunicar funcionários e munícipes. Quando aplicável, com a realização de treinamentos e reuniões, preferencialmente virtuais, sobre novos processos e retorno ao trabalho e medidas e ações preventivas, incluindo como identificar sintomas, quais são os casos de isolamento, procedimentos de higiene pessoal e demais regras dos protocolos, manuais, legislação e boas práticas a serem seguidas.
  2. Em locais fechados, todos os ambientes devem ter cartazes com as principais medidas e recomendações bem como garantir a distribuição de cartilhas virtuais explicativas com orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, público e de convívio familiar e social em todos os canais de comunicação do município.
  3. Comunicar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica sobre casos suspeitos e confirmados de COVID-19, bem como informar os funcionários da mesma área/equipe e aos usuários que tiveram contato próximo com o paciente do caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias.
  4. Criar processo e estabelecer comunicação eficiente com a Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes sobre informações, medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança dos trabalhadores e munícipes, assim como o status de ocorrência de casos e monitoramento de infectados.
  5. Estimular a criação de grupos de referência em cada local de trabalho para a observância das questões pertinentes ao COVID-19, bem como referentes a Saúde do Trabalhador.

PARA UNIDADES ESCOLARES:

As Unidades Escolares devem apenas retomar suas atividades com alunos quando a curva do contágio estiver em patamares seguros para preservação da saúde de toda a comunidade escolar. Que haja um planejamento prévio desde já, para quando isso acontecer, esse retorno se dê com todos os protocolos de controle do contágio instituídos e prontos para serem colocados em prática.

Essa construção deverá se dar com o envolvimento de TODA a Comunidade Escolar (pais e responsáveis, alunos, porteiros, inspetores de alunos, auxiliares bibliotecários, auxiliares de serviços gerais, secretários de unidades escolares, oficiais administrativos, Edis, professores pads e pebs I e II, equipes técnicas, e o serviço de limpeza terceirizado), tendo em vistas as particularidades de cada Unidade.

Essa construção conjunta costuma trazer a responsabilidade de todos para esse momento de enfrentamento do serviço público, na preservação da saúde e da vida.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Ministério da Saúde. Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações para manejo de pacientes com COVID-19.

OPAS. Organização Pan-Americana de Saúde. Orientação sobre o uso de máscaras no contexto do COVID-19.

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