Em 2013, após ampla discussão com funcionários de escola, SINDSERV protocolou proposta de Remoção

Remoção: Mais uma conquista dos funcionários de escola!

Foi uma longa luta até o dia de hoje (23/12/16), mas valeu a pena. Finalmente foi publicado no Diário Oficial a Portaria da Seduc regulamentando a remoção de sede para os servidores que trabalham em unidades escolares. Infelizmente ainda não conquistamos que o direito à remoção seja publicado com força de Lei, mas a luta continua!

As inscrições para os profissionais interessados em mudar de local de trabalho serão efetuadas pelo site: www.egov.santos.sp.gov.br/siges, das 8h do dia 26 de dezembro às 17h do dia 28 de dezembro de 2016.

Desde 2013 os seridores lutam pela regulamentação da remoção para todos que atuam em unidades escolares, assim como os profissionais do magistério. Esse direito não onera financeiramente em nada a Prefeitura, só vem no sentido de beneficiar os trabalhadores e, consequentemente, melhorar a qualidade dos serviços prestados e atendimento dos munícipes.

Solicitamos a divulgação dessa mensagem para todos os funcionários da UME, através de livro ponto, quadro de avisos, reuniões pedagógicas etc. E divulgar também, através de outros contatos aos funcionários que por qualquer motivo (licença, férias…) não estejam na unidade.

PORTARIA Nº 113/2016
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a mudança de local de trabalho de funcionários das Unidades Municipais de Educação – UMEs para o ano de 2017.

A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º Abrir inscrições para os cargos de Inspetores de Alunos, Secretários de Unidade Escolar, Auxiliares de Bibliotecários, Cozinheiros/Merendeiras, Agentes de Portaria/Guarda, Oficiais de Administração, Agentes Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais, Mensageiros e Recepcionistas, interessados em mudar de local de trabalho.

Art 2º As inscrições serão efetuadas via internet pelo endereço eletrônico: www.egov.santos.sp.gov.br/siges, das 8 horas do dia 26 às 17 horas do dia 28 de dezembro de 2016, utilizando SSHD e senha do servidor interessado.

Art. 3º No ato da inscrição, o profissional interessado deverá preencher o documento eletrônico.

§ 1º Os profissionais readaptados nas referidas funções, com carta de restrição ou Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, não poderão realizar inscrição, uma vez que seus locais de trabalho são determinados após treinamento realizado pela Seção de Readaptação – SEREA/CORPROF/DEGEPAT/SEGES e Seção de Perícias Médicas – SEPEM/COMED/DEGEPAT/SEGES, de acordo com suas restrições e tratativas com a Seção de Alocação de Pessoal – SALOP/COADI/DEAFIN/SEDUC.

§ 2º Os profissionais em estágio probatório terão sua inscrição indeferida, de acordo com Art. 13, Inciso I do Decreto nº 5894/2011.

Art. 4º Os profissionais interessados em mudar de local de trabalho deverão assumir o horário determinado pela UME de destino.

Art. 5º Após finalização dos procedimentos de inscrição, o sistema gerará um protocolo para ser impresso pelo interessado.

Art. 6º As vagas existentes, a classificação dos profissionais inscritos e outras informações serão divulgadas oportunamente no Diário Oficial de Santos.

Art. 7º Cabe à Direção dar ciência expressa desta Portaria aos profissionais em exercício lotados na Unidade Municipal de Educação sob sua responsabilidade.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a SALOP.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VENÚZIA FERNANDES
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

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