SERVIDORES PODEM TIRAR DÚVIDAS SOBRE DIREITOS

Frequentemente, os servidores se deparam com dúvidas a respeito de seus direitos garantidos por lei ou pelo estatuto do servidor ou do magistério.

Muitas destas dúvidas podem ser tiradas por meio do Site do Servidor no link
http://www.portal.santos.sp.gov.br/servidor/e107_files/downloads/manual05092008.pdf

Veja alguns exemplos:

Posso tirar falta-lei em qualquer dia da semana?
Resposta: Sim. Não há restrição. Para a concessão, o funcionário deverá solicitar à sua chefia imediata, por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Como proceder se o pedido de falta-lei não for autorizado?
Quando por necessidade de serviço não for autorizada a falta abonada, a chefia imediata deverá conceder nova data, dentro do período de 30 dias.

Também é garantido o direito à organização sindical, com  distribuição de material e  participação de outras atividades pertinentes a luta dos trabalhadores, desde que seus competes não sejam prejudicados. Veja o que rege o Estatuto em Santos


ESTATUTO DO MAGISTÉRIO LEI COMPLEMENTAR Nº 65 (20/10/92);
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO 1
DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
SEÇÃO 1
DOS OBJETIVOS
Artigo 3° – Fica assegurado aos profissionais do magistério Público de Santos:
III. liberdade de organização, manifestação e livre exercício da atividade sindical, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal e legislação em vigor;

Observe o que diz a Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Para esclarecer este e outros tipos de dúvidas basta ligar para o diretor (a) de Plantão no SINDSERV. O atendimento é feito de 2ª a 6ª feira, das 8h as 18h. Os esclarecimentos de ordem jurídica também podem ser feitos por meio do Departamento Jurídico, de 3ª a 6ª feira das 9h as 13h  e das 14h a 17h.

Clique no link abaixo para saber mais.

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