SINDSERV DENUNCIA CONTRATAÇÕES PELA LEI 650/90 AO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (SINDSERV) protocolou na última sexta-feira uma representação no Ministério Público Estadual para a instauração de ação civil pública visando anular a contratação de 500 trabalhadores em caráter emergencial pela Prefeitura.

A contratação, por meio da Lei 650/90, está sendo questionada por ser inconstitucional. O artigo 37,  parágrafo 2º da Constituição diz que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

De acordo com o SINDSERV , há mais de 12 anos a Prefeitura não faz concurso para os cargos da Secretaria de Obras. A intenção clara da administração é de fazer contratações via Lei 650 até que o último funcionário do setor morra ou se aposente, para então terceirizar os serviços.

Sabemos que boa parte da contratação de 500 pessoas sem concurso será por indicação dos vereadores que compõem a base aliada do prefeito. Haja cabo eleitoral para as próximas eleições.

É vantajoso para a Administração aumentar o número de funcionários sem estabilidade, especialmente porque enfraquece a categoria na luta por melhores salários e condições de trabalho.  São mais 500 para furar greve, não participar de nenhuma mobilização, não contribuir para o Iprev e a Capep e fazer campanha eleitoral para os partidos da base aliada.

Como o próprio secretário de Serviços Públicos, Carlos Alberto Tavares Russo afirmou ao jornal Expresso popular, a prefeitura não se planejou para criar novas vagas e promover concurso público nesses anos todos. “Muitos trabalhadores do nosso quadro de funcionários se aposentaram, faleceram ou saíram, e não fizemos novas contratações que necessitavam. Hoje temos 85 escolas para fazer manutenção. Há10anos,não era esta a realidade, por exemplo, falando especificamente
em unidades de ensino”, aformou o secretário no dia 15 de abril ao jornal.

Fica claro, portanto, que essas contratações não são emergenciais e não podem ser feitas via Lei 650/90.

SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE É COM SERVIDORES CONCURSADOS, COM SALÁRIOS DECENTES E BOAS CONDIÇÕES DE TRABALHO!

 

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