SÓ PRA LEMBRAR…

O secretário de Segurança Pública e o comando da Guarda Municipal, ao impedirem o acesso de servidores às sessões da Câmara Municipal desrespeitam a lei maior de nossa cidade:

 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Artigo 6º – Compete ao Município:

XII – constituir a Guarda Municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, além de proteção e fiscalização ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico, paisagístico e às posturas do município, conforme dispuser a lei;

Artigo 12 – As sessões, deliberações e votações da Câmara e de suas Comissões serão públicas;

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