STF dá sentença favorável sobre URV

Quem ainda tem ação aberta sobre Unidade Real de Valor (URV) ou ainda não entrou na Justiça para corrigir a conversão entre Cruzeiro Real e Real (março de 1994), a notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de setembro (veja aqui) lhe é favorável.

Apesar de ainda não ter sido publicada no Diário Oficial da Uniãoo SINDSERV SANTOS recomenda que todos os funcionários da Prefeitura de Santos que entraram antes de fevereiro de 1994 agendem consulta com nosso departamento jurídico (3228-7400) para entrar com ação. Após agendar a consulta, é necessário trazer os holerites de novembro e dezembro de 1993, janeiro, fevereiro, março e abril de 1994, holerite atual e RG. Quem já havia entrado na Justiça e perdido, não será possível entrar com ação novamente.

O Supremo declarou, por unanimidade, inconstitucional a Lei estadual do Rio Grande do Norte 6.612/1994, que estabelecia critérios de conversão em URV das remunerações dos servidores públicos do estado de forma diferente dos estabelecidos na Lei federal 8.880/1994. Esta norma tem caráter nacional e deve ser aplicada a todos os servidores públicos do país, não apenas aos federais. Ou seja, as Leis municipais de Santos 1304/94 e 1.320/94, que tinham distorções na conversão de moedas em relação à Lei federal, foram derrubadas.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou ainda que o artigo 22, inciso VI, garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário: "Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional".

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