Nota de pesar
Nós do SINDSERV Santos lamentamos profundamente a morte de todas e todos os trabalhadores da categoria e de nossa classe. Ao mesmo tempo, reafirmamos que estes trabalhadores e trabalhadoras não serão esquecidos. Sua memória continuará viva na luta necessária para superarmos coletivamente este estado de coisas que inverte os valores, colocando a nossa vida abaixo dos interesses privados de governos e patrões.
Sua UME também teve casos de contágio?
Nos ajude a mapear todos os casos que ocorreram nas escolas municipais após o começo das aulas presenciais.
Denuncie também falta de condições para executar o trabalho com segurança mínima (falta de água, EPIs, ventilação...).
Veja aqui todas as condições prometidas pelo governo, elas foram atendidas na sua unidade.
Não se omita!
A sua atitude pode salvar a SUA VIDA, a vida dos SEUS PARENTES, dos seus COLEGAS de trabalho, dos ALUNOS, dos FAMILIARES deles e de TODA A POPULAÇÃO!
- UME Pedro II: professor George Marcel Deniz Rosa (contraiu Covid no hospital);
- UME Ricardo Sampaio: professor Edson Martins Gomes (veja aqui);
- UME General Clóvis Bandeira Brasil: cozinheiro Wagner Rodrigues (veja aqui);
- UME Claudia Helena dos Santos Oliveira Corrêa: professora Andrea Alves (veja aqui);
- UME Padre Waldemar Valle Martins: diretor Joel Oliveira da Silva (veja aqui);
- UME Professora Therezinha de Jesus Siqueira Pimentel: professora Andrea dos Santos Mendez (veja aqui).
Casos notificados após abertura das escolas em 08 de fevereiro
Casos notificados após reabertura das escolas em 03 de maio
Escolas | ||
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UME Anízio Bento |
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UME Auxiliadora da Instrução | |
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UME Barão do Rio Branco | |
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UME Candinha Ribeiro de Mendonça |
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UME Cidade de Santos | |
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UME Claudia Helena dos Santos Oliveira Corrêa |
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UME Deputado Rubens Lara |
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UME Derosse José de Oliveira | |
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UME dos Andradas |
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UME dos Andradas II |
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UME Dr. Fernando Costa | |
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UME Dr. José Carlos de Azevedo Jr |
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UME Dr. José da Costa e Silva Sobrinho |
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UME Dr. Nelson de Toledo Piza | |
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UME Dr. Porchat de Assis | |
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UME Edméa Ladevig | |
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UME Eunice Caldas | |
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UME Flávio Cipriano Barbosa | |
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UME Gemma Rebello | |
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UME General Clóvis Bandeira Brasil |
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UME Gota de Leite |
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UME Irmã Maria Dolores | |
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UME Irmão José Genésio |
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UME José Bonifácio | |
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UME José da Costa Barbosa | |
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UME Leonor Mendes de Barros |
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UME Lourdes Ortiz |
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UME Lydia Federici | |
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UME Luiz Alca de Sant'Anna | |
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UME Magali Alonso | |
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UME Margareth Buchmann | |
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UME Maria Lucia Prandi |
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UME Maria Luiza Alonso Silva |
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UME Maria Patrícia Fogaça | |
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UME Martins Fontes | |
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UME Monte Cabrão | |
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UME Noel Gomes Ferreira | |
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UME Olavo Bilac |
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UME Olívia Fernandes | |
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UME Padre Francisco Leite |
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UME Padre Leonardo Nunes |
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UME Padre Lúcio Floro |
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UME Padre Waldemar Valle Martins |
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UME Paulo Gomes Barbosa | |
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UME Pedro II |
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UME Prefeito Esmeraldo Tarquinio | |
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UME Prefeito Oswaldo Justo |
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UME Professor Avelino da Paz Vieira | |
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UME Professor Cely de Moura Negrini | |
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UME Professor Florestan Fernandes | |
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UME Professor João Walter Sampaio Smolka |
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UME Professor José de Sá Porto |
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UME Professor Mário de Almeida Alcântara |
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UME Professor Waldery de Almeida | |
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UME Professora Iveta Mesquita Nogueira | |
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UME Professora Maria Carmelita Proost Villaça |
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UME Professora Maria Luiza Simões Ribeiro | |
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UME Professora Emília Maria Reis |
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UME Professora Therezinha de Jesus Siqueira Pimentel |
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UME Ricardo Sampaio |
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UME Regina Altman | |
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UME Samuel Augusto Leão de Moura | |
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UME Santista | |
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UME Vinte e Oito de Fevereiro |
Mesmo com mortes, nova tentativa de retorno presencial
Mesmo com a desastrosa primeira tentativa de retorno presencial das aulas, o governo vai insistir no mesmo erro. No dia 04/04/2021 publicou Decreto Nº 9.287 que permite aulas presenciais:
"Art. 8º As aulas e demais atividades letivas presenciais no âmbito das Unidades Municipais de Educação (UMEs) e dos núcleos do Programa Escola Total, da Secretaria Municipal de Educação, serão retomadas a partir de 12 de abril de 2021, observados o limite de até 20% (vinte por cento) de capacidade e as regras, condições e protocolos definidos em ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante para aulas e demais atividades letivas presenciais, a partir de 12 de abril de 2021, observados o limite de até 20% (vinte por cento) de capacidade e as regras, condições e protocolos definidos em ato da Secretaria Municipal de Educação."