SÓ PRA LEMBRAR…
O secretário de Segurança Pública e o comando da Guarda Municipal, ao impedirem o acesso de servidores às sessões da Câmara Municipal desrespeitam a lei maior de nossa cidade:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Artigo 6º – Compete ao Município:
XII – constituir a Guarda Municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, além de proteção e fiscalização ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico, paisagístico e às posturas do município, conforme dispuser a lei;
Artigo 12 – As sessões, deliberações e votações da Câmara e de suas Comissões serão públicas;