VITÓRIA JURÍDICA AUMENTA VALOR DOS ADICIONAIS
O Sindserv sempre defendeu que os adicionais por tempo de serviço (letra de 8 anos – quinquênios) e as horas extras devem ser calculados sobre o total da remuneração dos servidores. A PMS sempre pagou estes direitos levando em consideração apenas o salário base. Após sucessivas tentativas o departamento jurídico conseguiu convencer o judiciário do prejuízo que esta situação está causando ao funcionalismo. O juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública está proferindo sentenças judiciais em que manda a administração municipal a recalcular estes valores e pagar a diferença retroativa aos últimos cinco anos.
Veja a decisão completa:
www.tj.sp.gov.br – primeira instância interior – comarca Santos – autor: Mario Kenyu Taira – processo: 33/2011