SINDSERV PRESSIONA E GOVERNO FINALMENTE PUBLICA OS DECRETOS QUE REGULAMENTAM A AVALIAÇÃO DO PCCV

O processo de implementação da avaliação da categoria para evolução dentro do que prevê o PCCV (Plano de Carreira Cargos e Vencimentos), iniciado em 12 de março deste ano, esteve tramitando até hoje nas estruturas do governo municipal e só foi para a publicação após reunião da direção do Sindserv com o secretário de gestão Fábio Ferraz e denúncia no boletim da categoria (Boletim Informativo nº 69).

O secretário admitiu o atraso e comprometeu-se a executar o pagamento dos habilitados para a progressão funcional retroativo ao mês de abril. Apesar da publicação dos decretos ainda não foram nomeados os integrantes da comissão de gestão de carreiras, pois somente o Sindserv indicou seus representantes.

Continuaremos pressionando para que até o dia 15 de junho, quando fecha a folha de pagamento, a classificação tenha saído e os habilitados possam receber.

DECRETO Nº 6.427
DE 6 DE JUNHO DE 2013
REGULAMENTA OS TRABALHOS DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta os trabalhos da Comissão de Gestão de Carreiras, instituída pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 758, de 30 de março de 2012.
Art. 2º A Comissão de Gestão de Carreiras será composta por 5 membros, todos integrantes do quadro efetivo, sendo:
I – 2 (dois) da Secretaria de Gestão, um deles designado como Presidente;
II – 1 (um) da secretaria de lotação do servidor;
III – 1 (um) do SINDSERV;
IV – 1 (um) do SINDEST.
Parágrafo único. Para cada membro titular será nomeado um suplente.
Art. 3º Os membros da Comissão de Gestão de Carreiras serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria.
Art. 4º Compete à Comissão de Gestão de Carreiras:
I – analisar e julgar os recursos interpostos pelos servidores; podendo requisitar documentos ou processos, entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho e a chefia;
II – analisar os casos de compatibilidade previstos no inciso I do artigo 12 da Lei nº 2.886, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 5º A comissão poderá solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, sempre que necessária para o desempenho de seus trabalhos.
Art. 6º As reuniões da Comissão de Gestão de Carreiras serão agendadas pelo presidente.
Art. 7º O recurso deverá ser:
I – interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do ato;
II – protocolado na Unidade de Protocolo Geral;
III – subscrito pelo servidor ou por procurador devidamente constituído;
IV – encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas, que o instruirá e remeterá à Comissão de Gestão de Carreira.
Art. 8º Somente será admissível recurso quando a avaliação de desempenho:
I – desobedecer a qualquer dispositivo legal ou regulamentar;
II – basear-se em fatos comprovadamente inverídicos.
Art. 9º As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria dos presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate prevalecerá o voto do Presidente.
Art. 10. Da decisão proferida pela Comissão de Gestão de Carreira não caberá recurso.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 6 de junho de 2013.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 6 de junho de 2013.
ANA PAULA PRADO CARREIRA
Chefe do Departamento

REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta os critérios de classificação do processo de progressão funcional, de acordo com a Lei Complementar nº 758, de 30 de março de 2012.
Art. 2º Após a conclusão do processo de avaliação, os servidores habilitados, conforme estipulado no artigo 16 da Lei Complementar nº 758, de 30 de março de 2012, serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas
de classificação para cada cargo.
Art. 3º O Departamento de Gestão de Pessoas fará publicar a quantidade de servidores que obterá a progressão funcional no ano.
Art. 4º Em caso de empate será contemplado o servidor que, sucessivamente:
I – estiver a mais tempo sem ter obtido progressão funcional;
II – tiver obtido a maior nota na avaliação de desempenho imediatamente anterior;
III – contar com maior tempo de efetivo exercício no cargo.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 6 de junho de 2013.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do
Gabinete do Prefeito Municipal, em 6 de junho de 2013.
ANA PAULA PRADO CARREIRA
Chefe do Departamento

Fonte: Diário Oficial de Santos – página 9
(https://www.egov1.santos.sp.gov.br/do/1316/2013/do07062013.pdf)

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